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O prefeito de Poção de Pedras, Júnior Cascaria, anunciou que a partir desta segunda-feira (22) se inicia, com base no novo Decreto Municipal nº 015/2020, um plano de flexibilização gradual da quarentena. Ficam liberadas atividades no comércio em geral, em igrejas e academias, desde que funcionem com 50% da capacidade. O decreto foi publicado no Diário Oficial


As aulas presenciais continuam suspensas, devendo a SEMED continuar com as atividades escolares remotas, de acordo com a resolução do CME.

Os restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão funcionar apenas com entrega em domicílio (delivery) e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, pelo sistema drive-thru, até às 20:00 horas, sendo permitido o trabalho noturno apenas no sistema de entrega em domicílio (delivery) até as 22:00 horas, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao COVID-19, como o distanciamento entre os clientes, no mínimo de 2 metros, a disponibilização do álcool em gel 70% e a utilização obrigatória de máscaras.

Numa linguagem mais franca: os bares que antes não poderiam abrir, agora podem abrir para que o cliente faça a compra e retire no balcão, ou receba por meio de entrega na residência. Ainda não está permitido os clientes consumirem nas mesas dos estabelecimentos. 

Veja um resumo do que pode e não pode funcionar:

ESTÁ PERMITIDO:

- Comercio em geral aberto até as 18:00h segunda a sexta (sábado até 14:00);

- Missas e cultos, até as 20:00h;

- Lanchonetes, restaurantes e bares;

- Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;

- Clinicas de estéticas, barbearias e salões de beleza;

* Em todos, será obrigatório o uso de máscara, uso de álcool em gel 70%, o distanciamento entre pessoas de, no mínimo, 2 metros;

** Nas academias, clinicas de estéticas, barbearias e salões de beleza, o responsável cuidará para que seja respeitado o intervalo de pelo menos 30 minutos entre um cliente e outro, (ou grupo de clientes, no caso das academias), para higienização.

AINDA NÃO ESTÁ PERMITIDO:

- Boates, danceterias, salões de dança, casas de festas e eventos;

- Feiras, exposições, congressos e seminários;

- As atividades coletivas com idosos e grupos de risco;

- Quaisquer eventos em campos de futebol, quadras de jogos, espaços públicos ou privados, destinados para tais fins.

Clique AQUI para ler o decreto na íntegra.

Fonte: Fernando Melo


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