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O promotor de Justiça Thiago Cândido Ribeiro enviou a prefeita Viliane Nunes Oliveira da Costa, no sábado (13), uma recomendação para que o Poder Executivo baixe decreto suspendendo pelo prazo de 15 dias a realização de celebrações com a presença de públicos em todos os templos ou espaços religiosos no município de Olho D’água das Cunhãs (MA). A medida, segundo a argumentação apresentada pelo promotor, tem o objetivo de prevenir a proliferação do coronavírus.


“Aos representantes de todos as entidades religiosas do Município de Olho d'Água das Cunhãs que suspendam ou mantenham suspensas a realização de cultos, missas, reuniões e demais eventos, em modo presencial, em qualquer dia e horário, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de futura prorrogação ou superveniência de norma autorizativa, com vistas a resguardar a saúde da coletividade, ficando advertido que o descumprimento poderá ensejar responsabilização penal por crime contra a saúde pública, se o fato não constituir delito mais grave, nos termos descritos em lei”, orientou Thiago Cândido Riberito.


 “Conforme boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão do último dia 12 de junho, foram confirmados 57.605 casos de COVID-19, havendo 318 confirmados até a mesma data em Olho d'Água das Cunhãs/MA, bem como 266 casos suspeitos no Município; CONSIDERANDO ser notoriamente reconhecido pela comunidade médica mundial que a prevenção através do chamado “DISTANCIAMENTO SOCIAL” é forma eficaz de mitigar a disseminação do CORONAVÍRUS”, alertou o representante do Ministério Público Estadual (MPE/MA).

O promotor solicitou que a prefeita aceite a recomendação imediatamente. Caso a prefeita Viliane Costa não acatar a sugestão, o MPE irá tomar medidas administrativas e judicial contra o município.

Prefeita Viliane é evangélica, e atendeu a recomendação do MPE/MA


Viliane é evangélica, tem mantido contato com lideranças de igrejas sobre o assunto, e seguiu a recomendação do MPE/MA. Neste domingo (14), a gestora municipal emitiu um novo decreto reforçando as orientações para diminuir o contágio da Covid-19, informou sobre o retorno gradual de diversos setores atingidos pela pandemia e suspendeu as atividades religiosas por 15 dias.

“CONSIDERANDO a REC- DPJODC-22020 do Ministério Público Estadual que recomendou ao Prefeito Municipal de Olho d’Água das Cunhãs a expedição de decreto municipal suspendendo a realização de reuniões oriundas de igrejas ou cultos de qualquer natureza;

Art. 7º Permanecem suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de futura prorrogação, a realização de reuniões oriundas de igrejas ou cultos de qualquer natureza, com vistas a resguardar a saúde da coletividade”, determinou o decreto municipal que passa a valer a partir desta segunda-feira, dia 15.

Leia o decreto 





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