TRE-MA concede ao Prefeito Edjacir Leite permissão para realizar inaugurações em Lago dos Rodrigues
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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), através da juíza Lavínia Helena Macedo Coelho, concedeu liminar ao prefeito Edijacir Pereira Leite autorizando a realização das inaugurações que estavam previstas para a última sexta-feira (7), em Lago dos Rodrigues.
A liminar revisa a decisão do juiz eleitoral de Lago da Pedra, Dr. Marcelo de Santana, que havia proibido o prefeito de dar andamento às inaugurações, argumentando que o evento tinha potencial de reunir aglomeração e ocasionar proliferação do coronavírus (covid-19).
Os advogados do prefeito recorreram ao TRE/MA, em São Luís, na noite de ontem, por volta das 20h40, foi publicado no site do órgão o documento que autorizava o prefeito Edjacir Leite de realizar a entrega das obras. Como a resposta saiu à noite, já fora do horário prevista para as inaugurações, não teve como manter a programação.
De acordo com o documento do Tribunal Eleitoral, eventos como inaugurações de obras não tem empecilho na norma eleitoral, sendo vedada apenas a presença do candidato nos 3 meses que precedem o pleito. Sendo assim, foi dada a permissão para que ocorra os eventos desde que haja também atendimento às normas sanitárias.
"Impedir a realização de “encontros” e “cafés da manhã”, de forma genérica, fere o direito fundamental previsto no inciso XVI da Constituição Federal. O próprio ordenamento jurídico especial já dispõe sobre as regras, proíbe os excessos e prevê as sanções para as situações que se configurem como ilícito eleitoral, a exemplo dos arts. 38 e 39 da Lei 9.504/97.
Por outro lado, não há óbice na norma eleitoral para a realização de inaugurações de obras públicas, sendo vedada apenas a presença do candidato, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, inteligência do art. 77, caput, da supracitada lei.", afirmou a juíza Lavínea no documento.
Mais informações
- Juiz proíbe inaugurações de obras tocadas pela Prefeitura de Lago dos Rodrigues: https://www.carlinhosfilho.com.br/2020/08/juiz-proibe-inauguracoes-de-obras.html
2 Comentários
Doutor Marcelo, Meu amigo, a única que o homem ia inaugurar nesses 4 anos e vc ainda queria embaçar?
ResponderExcluirChora não Edjacir, vai inaugurar sim. Vamos prestigiar sim. Agora votar só por isso, é outra história.
E tooooooome CAL em meio fio.
Rsrsr....toca os foguetes turma.
Inaugurar só reformas, não tem nada começado do zero pra inaugurar!
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