Justiça Eleitoral conclui que pedido de impugnação da candidatura de Vanessa Maia é improcedente
Uma vez que todas as circunstâncias de elegibilidade foram avaliadas, a juíza Gisa Fernanda, da 9ª Zona Eleitoral, chegou a conclusão de que a candidatura de Vanessa Maia não contradiz com nenhum ítem da Constituição Federal.
Além da decisão favorável à candidata, a juíza condenou a coligação adversária, formada por Dr. Humberto e Priscilla Louro, ao pagamento de multa no valor fixado de oito (08) salários-mínimos por litigância de má-fé.
Questionada sobre a decisão da Justiça Eleitoral, Vanessa Maia disse: "Há dias chamo para uma disputa limpa e no voto, mas eles insistem em querer me tirar da disputa, porque sabem que estamos crescendo, liderando as pesquisas e que vamos vencer as eleições".
Veja no link abaixo a decisão da Justiça: https://drive.google.com/file/d/1Cykq_I2jsU3wuMkXum_QMXo8HB3F7hoN/view?usp=drivesdk
4 Comentários
Calma pq cabe recurso ainda não acabou ainda não
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ResponderExcluirDr Humberto ta se perdendo e vai perder a política por ter se juntado a essa raça de perseguidores,q é a familia louro
ResponderExcluirDiga com quem andas e eu direis quem tu és!
Eh blogueiro coloca a matéria que hj e a audiência do processo de impugnação da candidatura da Edna
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