Ministério Público Estadual emite parecer favorável à candidatura de Vanessa Maia
Porém, a juíza Gisa Fernanda julgou improcedente o pedido feito pelo grupo. Uma vez que todas as circunstâncias de elegibilidade foram avaliadas, a 9ª Zona Eleitoral chegou a conclusão de que a candidatura de Vanessa Maia não contradiz com nenhum ítem da Constituição Federal. (Leia o documento AQUI).
Não satisfeitos, os adversários tentaram recorrer ao pedido de impugnação, dessa vez no TRE sediado em São Luís.
Enquanto tramita a decisão o Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer favorável a Vanessa Maia, alegando que não há nada que a torne inelegível. Sendo assim, não é inexistente a presença de qualquer justificativa que exija anulação da sentença feita pela 9ª Zona Eleitoral de Pedreiras.
Quanto a insistência dos adversários em declarar que Vanessa não pode se eleger por ser esposa do Prefeito Fred Maia, cabe ressaltar que Pedreiras e Trizidela do Vale são municípios diferentes com seus limites geográficos perfeitamente destacados, e não há razão para cancelar sua candidatura por conta disso.
O documento assinado pelo Procurador Regional Eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, ainda será enviado para o Tribunal Regional Estadual (TRE-MA) para que os desembargadores possam julgar os fatos. (Leia AQUI).
1 Comentários
Ela não pode mesmo
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