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Estado recebeu mais de 62 mil novas doses da vacina nesta madrugada.


Dos 217 municípios do Maranhão, 168 estão, neste momento, impossibilitados de receber novas doses da vacina contra o novo coronavírus.

A restrição está contida no decreto nº 36.531, editado pelo governador Flávio Dino (PC do B) nesta quarta-feira (03), que, além de impor novas medidas preventivas objetivando conter a proliferação da Covid, determina que “municípios que não tenham efetivamente aplicado, conforme registro no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIM), pelo menos 60% das vacinas recebidas terão a entrega de novas doses suspensa até o atingimento do referido percentual”.

O editor do Blog fez um levantamento no site da Secretaria de Estado da Saúde (SES), no campo Vacinação, que atualiza informações acerca do quantitativo de doses distribuídas; doses aplicadas; e percentual de cobertura.

Vale destacar que a última atualização foi feita às 18h de ontem.

Abaixo, por regional, confira as cidades que, neste momento, estão impedidas de receber vacinas de um novo lote de mais de 62 mil doses que o Governo maranhense adquiriu nesta madrugada:

Regional Pedreiras – Bernardo do Mearim, Esperantinópolis, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lagoa Grande do Maranhão, Lima Campos, Pedreiras, Poção de Pedras, São Roberto.

Regional Bacabal – Bacabal, Altamira do Maranhão, Conceição de Lago Açu, Lago Verde, Olho D´Água das Cunhãs, Paulo Ramos, Vitorino Freire, Alto Parnaíba.

Regional Açailândia – Açailândia, Buriticupu, Cidelândia, São Francisco do Brejão, Itinga do Maranhão, São Pedro da Água Branca, Vila Nova dos Martírios.

Regional Balsas – Feira Nova do Maranhão, Fortaleza dos Nogueiras, Loreto, Nova Colinas, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras.

Regional Barra do Corda – Arame, Barra do Corda, Itaipava do Grajaú, Grajaú, Fernando Falcão, Jenipapo dos Vieiras.

Regional Caxias: Buriti, Coelho Neto, Duque Bacelar, São João do Sóter.

Regional Chapadinha: Água Doce do Maranhão, Anapurus, Araioses, Brejo, Chapadinha, Magalhães de Almeida, Milagres do Maranhão, Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, São Bernardo, Tutóia.

Regional Codó: Alto Alegre do Maranhão, Codó, Coroatá, Peritoró, São Mateus do Maranhão, Timbiras.

Regional Imperatriz: Amarante do Maranhão, Buritirana, Campestre do Maranhão, Carolina, Davinópolis, Estreito, Governador Edison Lobão, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São João do Paraíso, Senador La Roque, Sítio Novo.

Regional Itapecuru-Mirim: Anajatuba, Arari, Cantanhede, Itapecuru-Mirim; Miranda do Norte, Pirapemas, Presidente Vargas, São Benedito do Rio Preto, Vitória do Mearim.

Regional Metropolitana – Alcântara, Paço do Lumiar, São José de Ribamar.

Regional Pinheiro – Bacuri, Bequimão, Cedral, Central do Maranhão, Cururupu, Guimarães, Mirinzal, Pedro do Rosário, Peri Merim, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Presidente Sarney, Santa Helena, Serrano do Maranhão, Turiaçu, Turilândia.

Regional Presidente Dutra – Capinzal do Norte, Fortuna, Gonçalves Dias, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Graça Aranha, Presidente Dutra, Santa Filomena do Maranhão, São Domingos do Maranhão, Senador Alexandre Costa, Tuntum.

Regional Rosário – Bacabeira, Barreirinhas, Icatu, Morros, Rosário, Santa Rita, Santo Amaro do Maranhão.

Regional Santa Inês – Alto Alegre do Pindaré, Bom Jardim, Bela Vista do Maranhão, Governador Newton Bello, Monção, Pindaré Mirim, Pio XII, Santa Inês, Santa Luzia, Satubinha, Tufilândia.

Regional São João dos Patos – Barão de Grajaú, Benedito Leite, Buriti Bravo, Mirador, Nova Iorque, Paraíbano, Pastos Bons, São Domingues do Azeitão, São João dos Patos, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão.

Regional Viana – Bacurituba, Cajapio, Cajari, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, Palmeirândia, Penalva, São Bento, São João Batista, São Vicente Férrer, Viana.

Regional Zé Doca – Boa Vista do Gurupi, Cândido Mendes, Carutapera, Centro Novo do Maranhão, Godofredo Viana, Governador Nunes Freire, Luis Domingues, Maracaçume, Maranhãozinho, Nova Olinda do Maranhão, Presidente Medice, São Luzia do Paruá, Zé Doca.


Com informações do blog do Gláucio Ericeira

https://www.glaucioericeira.com.br/2021/03/168-municipios-do-maranhao-estao-impedidos-de-receber-novas-doses-da-vacina-contra-covid/

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19 Comentários

  1. Parabéns pra prefeita de bom lugar cuidado bem do seu povo

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  2. Meu deus eu quero tomar e agora esse poção de pedrS nvai receber eunem crédito

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  3. Agora me falem o pq dessas vacinas não estarem sendo aplicadas 😤

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    1. As vacinas foram aplicadas SIM. Mas quem recebeu NÃO está na prioridade e não pode ser informado. É crime.
      Vacina os parentes e amigos que ainda não chegou suas vezes e não colocam no sistema. Simples assim.

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  4. A cidade de Pedreiras ficou sem comprovar?
    Não acredito.
    Bora lá gente!
    Vamos trabalhar!
    É para resolver.

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  5. Falava só as que estão aptas a receber que seria melhor pro leitor e digitador

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  6. É uma grande irresponsabilidade desses Gestores Públicos que têm o DEVER de cumprir com suas obrigações e mesmo nessa situação extrema de uma PANDEMIA eles são 'IRREDPONSÁVEIS' e NÃO cumpre o seu DEVER do CARGO, portanto, devem ser PUNIDOS...!

    Raimundo de São Raimundo das Mangabeiras - MA.

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  7. O que acontece é que as prefeituras dispensam os profissionais da ESF no final do ano para não pagarem os profissionais, dessa forma os prefeitos(a) embolsam o dinheiro. Até agora muitas prefeituras não estão com todas as equipes da ESF funcionando como deveriam e dessa forma não têm como fazer as vacinas. É uma pena que em plena pandemia os gestores não valorizem os profissionais principalmente os enfermeiros e técnicos de enfermagem.

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  8. Esses prefeitos onde colocaram essas vacinas que aparece sera que é fraude

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  9. Velho, esse povo é tao safado que até vacina arrumam um jeito de roubar... As almas já tem cantinho reservado no inferno

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  10. Coitados dos enfermeiros q não são valorizados e são dispensados todo final de ano para n ter que receber o mísero salário, mas o dinheiro cai na conta das prefeituras e os prefeitos passando a mão. Os enfermeiros são quem colocam o PSF pra frente e sem eles não existe PSF, isso é bem simples. É trabalhar a vida toda e morrer pobre!

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  11. Em Lago Verde estavam comemorando a eficiência da vacinação, está na relação de que não atingiu 60%. Oh povo que gosta de mídia.

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  12. Os prefeitos e secretários ainda tem a cara de pau de dizer q não tem vacina por culpa do Bolsonaro, Bora mão seca (Aluisinho) explique o q aconteceu... usou as vacinas pra vacinar sua família antes dos grupos prioritários? O q houve? O povo quer saber ou vc acha q não tem q dá explicações?

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  13. Cadê a gestão de Pedreiras que ia chegar pra RESOLVER?

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  14. Na minha opinião, puniriam os "faltosos", mas ergueriam com as Vacinas, porque o pôvo não pode pagar o Pato

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    1. a culpa não é só do prefeito é de todos que trabalham na secretaria da saúde que participaram dos desvios de vacina o prefeito que responder ao governador sim!

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  15. Minha vó tem 78 anos não recebeu a vacina e aí Maura jorge cadê o resto das vacinas??? aplicaram lá no alto foi?

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  16. Em Poção de Pedras tem idosos com mais de oitenta anos de idade e até o momento não recebeu uma dose da vacina. Onde estão as doses que foram liberadas para Poção de Pedras. Acredito que é importante o Ministério Público ser acionado para as devidas providência. Tá parecendo que foi violado a Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), violação dos princípios constitucionais, principalmente os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
    Veja o que diz a mencionada Lei: Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
    ESPERAM QUE ENTENDAM O RECADO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

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  17. NÃO TINHA PENSADO ANTES. MAS É POR ISSO QUE ESTÃO USANDO SERINGAEM PESSOAS SEM CONTER A VACINA. OU SEJA, ENVIAM OS DADOS DO IDOSO PARA O Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIM) E APRICAM A VACINA EM OUTRA PESSOA DO ESQUEMA.

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