Prefeita Danielly Trabulsi promove reunião para discutir medidas restritivas em São Roberto
A prefeita de São Roberto, Danielly Trabulsi (PTB), realizou no último domingo (21), ao lado da vice-prefeita Dalzilene e do ex-prefeito Dr. Jerry, uma reunião com secretários municipais, vereadores e a Polícia Militar para tratar do decreto municipal, que prorroga as medidas restritivas no município.
Seguindo os parâmetros do Governo do Estado, ficou decidido que as restrições em vigor permanecerão até o dia 28 de março. “É um momento difícil, sabemos dos impactos econômicos que essas restrições causam no nosso comércio, por isso convidei estas lideranças para avaliarmos juntos a situação e tomarmos as medidas mais acertadas”, avalia a prefeita Danielly Trabulsi.
O Decreto 012, de 20 de março de 2021, prorroga as medidas restritivas relacionadas no decreto 011/2021.
DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2021, DE 15 DE MARÇO DE 2021, com novas medidas restritivas de combate à Covid-19. As restrições são pelo período de 15 a 21 de março de 2021.
PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO:
SUSPENSAS - Aulas presenciais (Rede Pública)
PROIBIDO - consumo de bebidas alcóolicas (Qualquer ambiente ou via pública)
COMÉRCIO - Permitido das 05h até às 18h
Supermercados e mercadinhos; Padarias, Lotérica; Lojas agropecuárias; Açougues e frigoríficos.
FUNCIONAMENTO NORMAL
Farmácias e Drogarias; Postos de Combustível; Funerárias; Hotéis, Pousadas, Pensões e alojamentos.
FUNCIONAMENTO EXCLUSIVO POR DELIVERY
Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Quiosques, Lojas de Conveniência e Trailers de Comercialização de alimentos; Distribuidoras de Gás, Distribuidoras de Água e Bebidas.
OUTROS ESTABELECIMENTOS:
Poderão funcionar entre 06:00 e 17:00 horas, adotando as medidas de distanciamento e proteção regulamentadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
PROIBIDO
Casas de shows; Feiras, exposições, congressos e seminários
MISSAS, CULTOS E CERIMÔNIAS RELIGIOSAS
Ocupação máxima de até 30% da capacidade do templo ou congênere.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Atendimento externo suspenso, funcionando apenas os serviços essenciais.
USO DE MÁSCARA OBRIGATÓRIO
CIDADÃO/CIDADÃ
Multa por descumprimento: R$ 50,00 (cinquenta reais), além de responsabilização criminal (contra a saúde pública “art. 268 CP” e crime de desobediência “art. 330 CP”).
*podendo ser conduzido à autoridade policial caso se negue a voltar para casa.
**poderão ser autuados em caso de descumprimento.
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS
Disponibilizar álcool em gel 70% e manter as portas abertas, ou disponibilizar colaborador para abrir e fechar
Multa por descumprimento R$ 300,00 (trezentos reais) por pessoa sem máscara
Multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada ato de descumprimento das demais medidas.
*as multas acima já serão aplicadas na primeira visita em que forem detectadas as irregularidades;
**em caso de reincidência o estabelecimento terá o alvará de funcionamento cassado e as portas lacradas.
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