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Três clientes que estavam no supermercado podem ser indenizadas em R$ 210 mil por danos morais e materiais. Acidente registrado no Mix Atacarejo em outubro do ano passado, matou uma pessoa e deixou outras oito feridas.

O Grupo Mateus firmou um acordo com o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) para indenizar as vítimas do acidente da queda das prateleiras do supermercado Mix Atacarejo, que aconteceu em outubro do ano passado, em São Luís. O acidente resultou na morte de uma pessoa e deixou outras e oito feridas.

Ao todo, a empresa responsável por administrar o supermercado, vai pagar R$ 460 mil por danos morais, materiais e coletivos. O acordo foi firmado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor.

O acidente resultou na morte da funcionária do supermercado Elane de Oliveira Rodrigues, de 21 anos. As indenizações serão para três clientes que estavam no supermercado no momento do acidente. São elas:

-Cliente e sua filha, de 4 anos: R$ 100 mil para cada;

-Adolescente de 15 anos: R$ 10 mil.

Caso concordem com o valor estabelecido, as vítimas devem desistir do processo judicial e formalizar ao MP a pretensão de receber a indenização até 40 dias. Segundo o MP, a empresa tem o mesmo prazo para efetuar o pagamento.

Ao G1, o Ministério Público explicou que as indenizações em relação a morte da funcionária do supermercado tramitam na Justiça do Trabalho, por se tratar de um vínculo trabalhista. Também procurado pelo G1, a Justiça do Trabalho da 16ª Região ainda não havia se manifestado sobre o andamento do processo até a publicação desta reportagem.

Além disso, a empresa deve pagar R$ 250 mil por danos morais coletivos. A quantia será revertida na reforma do prédio-sede da Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros do Maranhão, em São Luís.

Os serviços serão executados por responsabilidade da empresa. O projeto da reforma e o cronograma de obras deve ser entregue ao MP no prazo de 120 dias, a contar da assinatura do acordo. O grupo Mateus também deve doar à Guarda Municipal da capital, uma caminhonete adaptada para viatura, tração 4x4, motor diesel e cabine dupla, no prazo de 180 dias.

Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 1 mil por dia. Caso os prazos previstos sejam ultrapassados, o valor será revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).

Fonte: G1
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