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 O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) expediu nesta sexta-feira (28) portaria-GP 3822021, suspendendo as atividades presenciais, judiciais e administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, pelo período entre 29 de maio e 06 de junho de 2021, ficando suspensos os prazos dos processos físicos judiciais e administrativos.

O presidente do TJ, desembargador Lourival Serejo considerou a elevação de casos de Covid-19 e a alta ocupação de leitos de UTI no Estado do Maranhão, de acordo com informes epidemiológicos divulgados pelas autoridades estaduais de Saúde, assim como a necessidade de resguardar a saúde de todos os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica causada pela Covid-19.

As unidades administrativas e judiciárias funcionarão remotamente, das 8h às 18h, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais, mantidas as audiências e sessões remotas.

O plantão judiciário ordinário, do 1º grau e do 2º grau, também funcionará remotamente, ressalvada hipótese excepcional que exija a presença de servidor para cumprimento de diligência.

Durante o período de suspensão, somente serão expedidos e cumpridos mandados de forma presencial que envolvam a liberdade pessoal e questões urgentes de caráter inadiável.

Ficam suspensos os prazos dos processos físicos judiciais e administrativos no período mencionado. A suspensão dos prazos nos processos físicos não abrange a publicação de pautas nem a realização das sessões de julgamento.

As atividades relacionadas à manutenção e evolução do ambiente computacional poderão ser realizadas presencialmente, quando verificada a impossibilidade de sua execução remota, cabendo ao chefe imediato a convocação de servidores.


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