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O Ministério Público do Maranhão, através da 1ª Promotoria de Justiça em Barra do Corda, denunciou em maio de 2019 o então vereador e professor Jaile Antonio Lopes dos Santos, acusando-o da prática ilegal de acúmulos de cargos.

De acordo com informações levadas ao Ministério Público, Jaile foi denunciado naquele ano por exercer três cargos, sendo dois como professor na rede estadual, outro também como professor na rede municipal, ocupando ainda, o cargo de presidente do Sindicato dos Trabalhadores (SIMPROESEMMA).

Diante de tais fatos, o Ministério Público convocou à época Jaile Lopes para prestar esclarecimentos, oportunidade em que o mesmo confirmou os fatos narrados na denúncia, reconhecendo possuir todas as matrículas mencionadas.

Segundo o promotor Guaracy Figueredo, Jaile tentava obscurecer a existência do acúmulo ilegal. “Equivocadamente tenta obscurecer a existência de acúmulo ilegal, ao afirmar em sua defesa que se encontra de licença sem vencimentos no município, entretanto, anexou às folhas tão somente o requerimento datado em janeiro de 2019, solicitando seu afastamento”, disse o promotor.

Ainda segundo o Ministério Público, Jaile Lopes obteve vantagem ilícita ao receber remuneração como professor do município de Barra do Corda no valor de R$ 2.592,81 até fevereiro de 2019, totalizando 42 meses recebendo salários, chegando ao montante de R$ 108.898,02.

O promotor disse ainda no pedido, que além do montante que Jaile Lopes recebeu em 42 meses no cargo de professor do município, o mesmo recebeu no contracheque de vereador referente ao seu salário de R$ 8.000,00 em um total de 28 meses, isso desde sua posse em 1° de janeiro de 2017, totalizam R$ 224.200,00.

O promotor disse na época em que protocolou a denúncia, que os danos causados por Jaile Lopes são de natureza contínua. “Neste passo, os danos causados pelo réu são de natureza contínua pois não busca em nenhum momento a desincompatibilização dos cargos”, disse.

No dia 4 de maio de 2021, o juiz Queiroga Filho, da Comarca de Barra do Corda aceitou a denúncia contra Jaile Lopes proposta pelo Ministério Público. Diante disso, na última terça-feira (20), ao analisar o mérito da denúncia, o juiz afirmou estar convencido de que Jaile Lopes praticou o crime de acúmulo ilegal de cargos, isto é, dois cargos de professor ao mesmo tempo que exercia o mandato eletivo de vereador.

O juiz afirma ainda em sua sentença condenatória que a intenção de Jaile Lopes foi em se manter em todos os cargos a qualquer custo, mesmo sabendo que a Constituição o proibia. “Sua omissão portanto aponta que sua intenção era, sim, de manter-se, a todo custo, no acúmulo ilegal de 03 (três) cargos, repita-se, 02 (dois) de professor e 01 (um) mandato de Vereador, situação essa que não é prevista pela Constituição Federal”, disparou o juiz Queiroga Filho.

O juiz diz que não há dúvidas quanto a conduta delituosa de Jaile Lopes e concluiu a sentença condenado Jaile Lopes a devolver aos cofres públicos quase R$ 260 mil. Além disso, suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de três anos, proibindo ele de contratar com o poder público e determinou o bloqueio de todos os seus bens no valor total de R$ 259 mil.

- Com informações de Luís Cardoso 

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9 Comentários

  1. Ei pois manda ele vim em Paulo ramos. Que aqui tem vereador ou vereadora . Que e professora, exerce cargo vereador ainda trabalha na secretaria de educação. E mole e mais coisa errada aqui em Paulo ramos. Alô Alex barroso. Cadê teu blog . Fala algum dr alex ha no pode falar e advogado da prefeitura. Tem rabo preso.

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  2. Que bom seria se fosse realmente verdade.Aqui em Poção,Carlinhos,os acúmulos ainda continuam,só que do absurdo.Olhando bem´da para entender a farsa que a educação das crianças pobres de nossa região.Professores com 65 horas de aulas,só que são vistos diariamente circulando pela cidade ou preocupados com seus filhos que estudam fora.Mas,a moda agora é outra,blogueiro e você sabe,não é mesmo?Agora temos os famosos professores comerciantes e que pagam miséria para outros "ensinarem"

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    1. Grande verdade!!Aqui em poção,ao que me parece nunca existiu tal lei de acúmulos de cargos.As ilegalidades correm á solta,sobretudo para pessoas que deveriam interpretam nossas leis.O cara sai daqui,toma uma vaga de quem precisa trabalhar e ainda não quer fazer nadaÉ a moda,é a realidade

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  3. Eita em pedreiras tem professor com quatro se a moda pega

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  4. Esse juiz têm que vim trabalhar é na cidade de Lago da pedra

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  5. Aqui em São Roberto nunca mudou nada.Conheço gente que é professor aqui e trabalha nm hospital de Esperantinópolis.Co uma agravante:o esposo leciona aqui em seu lugar.Pode,procuradora??

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