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Para aproveitar os benefícios disponibilizados pelo Governo do Estado, os proprietários devem realizar os pagamentos até dia 30 de dezembro de 2021, pelo site do Detran.

Os proprietários de veículos já podem acessar o site do Detran para ter acesso aos benefícios concedidos pelo Governo do Estado através da Medida provisória nº 369 que “concede remissão dos créditos de natureza tributária e não tributária inscritos ou não em dívida ativa, de competência do Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), na forma em que especifica”.

Ao clicar no link correspondente à “Emissão de Taxa de Licenciamento”, e digitar o Renavam do veículo, o usuário terá acesso ao resultado do cálculo feito automaticamente pelo Detran sobre os valores das remissões e descontos de multas e infrações.

As Remissões referem-se a multas de trânsito de competência do Detran, ou seja, infrações de âmbito estadual que são aquelas referentes a irregularidades do veículo ou do condutor, como, por exemplo, carro não licenciado, veículo sem placa, condutor sem habilitação, uso de calçado inadequado, condução sem documento do veículo e outras.

Multas por uso de bebida alcoólica ao volante e por recusa de se submeter ao teste do etilômetro, ou a exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, não estão contempladas nos benefício da Medida Provisória nº 369.

De acordo com a Medida, a remissões se referem apenas às infrações e fatores geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Nesse caso, o usuário poderá quitar seus débitos mediante pagamento à vista de 20% do valor total, obtendo assim um desconto de 80% do valor devido. A Medida garante ainda o perdão de 100% dos débitos para motocicletas de até 150 cilindradas e valor venal de até R$ 10 mil.

Para aproveitar os benefícios disponibilizados pelo Governo do Estado, os proprietários devem realizar os pagamentos até dia 30 de dezembro de 2021, pelo site do Detran, acessando o link.
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