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Resolução dá orientações sobre os procedimentos de avaliação psicológica para os interessados em ter arma de fogo

O CFP (Conselho Federal de Psicologia) publicou uma resolução que regulamenta os procedimentos de avaliação psicológica para interessados em ter registro e porte de arma de fogo. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (26).

O objetivo da avaliação é aferir as características de personalidade e identificar as habilidades subjetivas do interessado em ter o porte ou posse do dispositivo. Isso para permitir o uso da arma dentro dos limites legais e com uso moderado da força.

De acordo com a resolução do CFP, o psicólogo deve avaliar os aspectos cognitivos, traços de personalidade, e juízo crítico e comportamento do candidato. Na avaliação de personalidade, por exemplo, é necessário saber se o cidadão apresenta agressividade e ansiedade alteradas, ou algum indicador de transtorno que prejudique o autocontrole.

Os profissionais aptos a realizar os exames devem ser credenciados pela Políca Federal e não podem ter vínculo com centro de formação de vigilantes, empresas de segurança privada, escolas de formação, clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato.

Também estão impedidos de realizar a avaliação psicológica os profissionais que tenham interesse na aprovação ou reprovação do candidato.

Para pedir porte ou posse de arma é necessário que o cidadão tenha 25 anos completos, não responda a inquérito policial, não tenha antecedentes criminais, comprove capacidade técnica para manuseio, ateste aptidão psicológica e possua lugar seguro para armazenar o dispositivo.

Projeto de lei

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (2890/21) que proíbe a aquisição, posse ou porte de arma de fogo a qualquer cidadão que cometa o crime de agressão a mulher previsto na Lei Maria da Penha.

Conforme a proposta, se o agressor já possuir arma de fogo, ela será apreendida até o final do procesbsso judicial e só será devolvida em caso de aolvição. O projeto determina que o Departamento de Segurança Pública do Estado notifique as Polícia Federal e o Exército sobre a restrição no momento da instauração do inquérito policial.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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