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 PGE pontuou restrições que devem ser adotadas pelos municípios do Maranhão por conta do aumento de casos de contaminação.


O Procurador geral de Justiça do Estado do Maranhão, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau e Ministério Público do Maranhão, recomenda aos Prefeitos Municipais do Estado do Maranhão, através da Federação dos Municípios (FAMEM) a adoção de todas as medidas sanitárias necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022, publicada nesta sexta-feira, 07/01.

A decisão da PGE premente necessidade de adoção de medidas sanitárias eficazes para deter o avanço exponencial da contaminação e a drástica elevação dos casos de internações e óbitos em decorrência da Covid-19 e suas variantes Delta e Ômicron, devido ao aumento de casos apontados nos relatórios de Dezembro do Minstério da Saúde e aumento de casos divulgados no relatório da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, portanto, havendo necessidade de medidas consistentes dos municípios. 

A recomendação recomenda em seu Art. 1º Aos Prefeitos Municipais do Estado do Maranhão a adoção de todas as medidas sanitárias necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19. Devendo proceder à adequada e imediata divulgação desta Recomendação, respondendo por escrito aos seus termos ao Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme regras abaixo:

II. - a observância do distanciamento de segurança para evitar a contaminação

pelo vírus da Covid-19 e suas variantes Delta e Ômicron;

III. - a proibição de festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, como vaquejadas, festejos, carnaval e similares, enquanto perdurar a emergência sanitária decorrente da pandemia de Covid-19;

IV. - a negativa de licenças e autorizações para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, enquanto perdurar a emergência sanitária decorrente da pandemia de Covid-19, e

V. - todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para impedir a ocorrência de aglomerações e a realização de eventos, especialmente no período carnavalesco, bem como enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.

Agora fica a cargo dos municipios atender e editar decretos de acordo com as recomendações acima. 

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