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Na manhã desta quinta-feira (27), a Prefeitura de Lima Campos publicou um novo decreto, que trata sobre as novas medidas a serem tomadas diante do atual cenário epidemiológico que o município enfrenta por conta da pandemia da Covid-19.

Entre outras medidas, o Decreto nº 001 de 27 de janeiro proíbe, por 60 dias, a realização de festividades e eventos que possam ocasionar aglomeração de pessoas. Veja abaixo:


Decreto nº 001, de 27 de janeiro de 2022

Medidas de enfrentamento e prevenção à transmissão da Covid-19 e suas variantes no município de Lima Campos – MA

- Mantida a prática do DISTANCIAMENTO SOCIAL no munícipio de Lima Campos;

- Estabelecido o USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA em todos os ambientes fechados e também em vias públicas;

- Proibido a BARES, QUIOSQUES e CONVENIÊNCIAS promoverem qualquer tipo de show, atração artística ou promoção, evitando-se aglomerações;

- Permitido o funcionamento de RESTAURANTES, LANCHONETES, PIZZARIAS e similares – sem restrição de horário – na modalidade delivery;

- Mantido o funcionamento de IGREJAS – observando-se as regras sanitárias vigentes;

- Mantido o funcionamento de ACADEMIAS e similares, observando-se as regras sanitárias vigentes;

- Suspensa no prazo de 60 dias EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS FESTIVOS em todo território limacampense – sejam em espaços públicos ou privados, fechados ou abertos, que acarretem aglomeração (eventos sociais com ou sem cobrança de ingressos, compreendendo festas, shows, apresentações artísticas, confraternizações, eventos científicos e afins, som automotivo nas praças, ruas, avenidas, logradouros e orla do Lago Municipal) – em todo o perímetro urbano e rural de Lima Campos, revogando-se as disposições em contrário no âmbito municipal.

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Números da Covid em Lima Campos, nesta quinta-feira (27).



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