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Justiça do Trabalho reconheceu vínculo empregatício da jornalista com a emissora, que a demitiu. Indenização será de R$ 500 mil


A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre a jornalista Rachel Sheherazade e o SBT, empresa do Grupo Silvio Santos, e determinou o pagamento de direitos trabalhistas referentes ao período em que ela esteve na emissora, de abril de 2011 a setembro de 2020, até ser demitida.

A sentença foi publicada nesta sexta-feira (21/1). O SBT deverá pagar à jornalista indenizações trabalhistas de aviso prévio indenizado; 13º salários, férias, adicionais por tempo de serviço e FGTS, além de indenização por danos morais estipulada em R$ 500 mil.

Na ocasião, Silvio disse que não a havia contratado para opinar sobre política. Mas quando você me chamou foi para dar a minha opinião”, rebateu a jornalista.

Não, eu te chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, foi para ler as notícias no teleprompter, e não para dar a sua opinião. Se quiser falar sobre política, compre uma estação de TV e faz a bagunça que vocês quiserem”, disse o apresentador.

Relembre:


O juiz Ronaldo Luis de Oliveira reconheceu a prática de dano moral contra a jornalista. “O referido apresentador, de forma muito deselegante e abusiva, em comportamento claramente misógino, utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo – como se pode concluir –, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração”, observou o magistrado.

Dignidade da mulher

Para Oliveira, condutas como a do apresentador Silvio Santos “não espelham o que se espera de uma sociedade civilizada e que tem, como parâmetro constitucional fundamental, o respeito à igualdade de tratamento de gênero, dentre outros, em prol da dignidade do ser humano e, sobretudo, da dignidade da mulher, inclusive enquanto profissional”.

Segundo o advogado da jornalista, André Froes de Aguilar, a justiça foi feita. “Relevante neste processo, muito mais que o reconhecimento do vínculo empregatício, foi a decisão sobre os danos morais quando o juiz relata que ‘não é a primeira vez que este Juízo se depara com situações semelhantes, envolvendo a mesma figura pública’, ou seja, Silvio Santos”, disse.

O advogado ainda ressaltou que o magistrado pontuou: “Quando a mulher é tratada como um objeto, como se observou no presente processo, o Poder Judiciário deve atuar, de maneira contundente, a se evitar que o mesmo padrão seja repetido, até porque a violência não é praticada apenas em relação à reclamante, mas em relação a toda e qualquer profissional do sexo feminino”.

Fonte - Metrópoles

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3 Comentários

  1. Uma das melhores apresentadora de televisão do Brasil

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  2. Sendo contra o BOLSONARO, qualquer um, mesmo tando errado, a justiça dá ganho de causa. Quem é a favor de BOLSONARO, tem que usar uma mordaça, não pode falar nem de sua fé em DEUS ,se não ser processado. Ver onde chegamos depois de tanto tempo com os PETISTAS NO PODER !

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