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O juiz Luis Fernando Xavier Guilhon Filho, membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, emitiu sentença, nesta segunda-feira, determinando a suspensão de propaganda eleitoral irregular patrocinada pelo governador e candidato a reeleição, Carlos Brandão (PSB).

Ele atendeu representação protocolada pela coligação “Uma Maranhão Melhor Para Todos, encabeçada pelo candidato ao Governo, Edivaldo Holanda Júnior.

Na peça, a coligação alegou que Brandão, na propaganda gratuita no Rádio e TV, utilizou imagens de escolas e do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA), bens públicos que estavam servindo para que o tucanosocialista se beneficiasse eleitoralmente.

Para o magistrado, no caso não houve apenas a gravação de imagens das escolas, mas sim o uso irregular do bem público em prol da candidatura de Brandão, pois há interação direta com os alunos e funcionários da escola, durante o horário de funcionamento da unidade.

“Pela análise da propaganda eleitoral, durante a gravação ocorrida dentro das escolas públicas, observa-se fatos, sob a minha ótica, irregulares, uma vez que: i) há interação de diversos alunos com o candidato Carlos Brandão; ii) o candidato Carlos Brandão grava entrevista no interior do estabelecimento de ensino; iii) três alunas concedem entrevistas para a propaganda; iv) o candidato Felipe Camarão grava vídeo na sala de aula; v) a cozinheira Célia Silva concede entrevista; e vi) professores e alunos, ao final da propaganda, encenam para o vídeo”, disse Guilhon.


Informações de Carlos Barroso

 

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