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Juiz Douglas Martins ponderou, porém, que ainda resta um longo caminho até os usuários da rede social terem direito a R$ 500 referentes a danos morais.

Uma sentença, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís, condenou o Facebook a pagar R$ 500, a título de danos morais, a cada usuário da rede social que teve dados pessoais vazados, em 2021, quando um arquivo contendo informações sobre 530 milhões de pessoas foi publicado em um fórum de hackers.

A principal informação vazada foi o número de telefone e, dos 530 milhões de usuários da rede social, ao menos 8 milhões eram do Brasil.

Os dados eram de 2019 e o Facebook, em 2021, disse que o vazamento não foi fruto de uma invasão aos seus sistemas, mas que "atores maliciosos" coletaram os dados por meio de uma técnica que usa robôs para armazenar informações que ficam públicas.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins determina que o Facebook deverá, também, pagar R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, que seriam revertidos ao Fundo Estadual de Interesses Difusos. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Em entrevista ao g1, Douglas Martins afirmou que essa ainda é a primeira decisão sobre o caso, em 1ª instância, e que os todos os usuários que se sentiram prejudicados pelo vazamento de dados só poderão ter direito aos R$ 500 após o trânsito em julgado (quando a sentença se torna definitiva e não cabe mais recurso), o que deve demorar.

Há ainda uma série de ações que precisarão ser feitas pelo usuário, como entrar com uma ação judicial individual para pedir o pagamento da indenização.

"Já tem um monte de gente me perguntando 'como é que faz pra receber?'. Calma que ainda primeiro tem que ser definido se tem que pagar. A forma como vai pagar é uma discussão posterior, na fase de execução", concluiu.

A sentença do juiz Douglas de Melo Martins acolheu parcialmente os pedidos formulados em uma Ação Civil Coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC/MA.

Segundo o Instituto, o Facebook vazou "indiscriminadamente, dados pessoais como número de telefone, e-mail, nome, data de nascimento e local de trabalho". Diante disso, Douglas argumentou que a condenação é devida por conta da necessária proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, conferida pela Constituição Federal

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