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Nosso blog tem rompido as fronteiras do Médio Mearim, na última terça feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral, julgou procedente a desfiliação do deputado federal Cleber Verde Cordeiro Mendes, que pertencia aos quadros do Partido Republicanos. O parlamentar maranhense, agora poderá se filiar a qualquer agremiação partidária, sem que seja solicitada a perda do mandatoeletivo, conquistado nas eleições gerais de 2022. 

Um dos argumentos utilizados pelo próprio Cleber Verde (sem partido), o qual advogou em causa própria a matéria, com justificativa plausível perante a Corte Eleitoral, “foi de que o mesmo, estaria sofrendo discriminação sem precedente, perante a legenda que colaborou com a fundação”.

Nesse viés, foi juntado como uma das provas ao processo, matéria publicada em 03/03/2023, relatada pelo titular dessa página eletrônica: “Médio Mearim: Grupos políticos ligados ao deputado Cleber Verde estão sendo perseguidos no Partido Republicanos”. Publicação, que foi levado em conta, pela Procuradoria Geral Eleitoral, e pela relatoria do ministro Benedito Gonçalves – TSE.

Decisão do Juíz 

Isso demonstra, a credibilidade do nosso blog concernente à publicidade vinculada para nossos leitores, a qual foi mencionada na petição inicial, protocolada pelo deputado advogado Cleber Verde (sem partido), na Ação de Justificação de Desfiliação Partidária nº 0600160-64.2023.6.00.0000, junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Isto posto, foi julgado pela procedência a carta de anuência de Verde, lhes contemplando a alforriapartidária, conforme julgado pelo Ministro Relator: “Ante o exposto, julgo procedente o pedido a fim de reconhecer justa causa para o requerente se desfiliar do partido pelo qual se elegeu, nos termos do art. 17, § 6º, da CF/88, sem prejuízo do mandato.”

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1 Comentários

  1. Parabéns amigo Carlinhos, você tem sido o jornalista talentoso.

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