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 O ministro diz que ministério não descarta aplicar o princípio da extraterritorialidade em caso de omissão da da justiça espanhola, entenda como funciona



O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino comentou na segunda-feira (22/5) que a pasta não descarta a possibilidade de tomar medidas jurídicas excepcionais caso não haja ação por parte da justiça espanhola sobre o caso de racismo vivenciado pelo jogador brasileiro Vinícius Júnior, do Real Madrid.

Dino explicou que o Código Penal brasileiro prevê que, em algumas situações possíveis (como no caso de crimes contra brasileiros) pode existir a aplicação da lei brasileira, mesmo no exterior. O ministro diz tratar de um “remédio extremo” que pode ser necessário, mas que ele não acredita que ocorrerá.

A fala do ministro ocorreu durante o evento do Grupo de Líderes Empresariais (Lide), fundado pelo ex-governador João Dória, em São Paulo. Flávio Dino classificou o episódio sofrido pelo jogador no último domingo (21/05) de “muito grave” e disse que o atleta sofre perseguição.

Qual é o princípio da extraterritorialidade previsto por Flávio Dino?

A extraterritorialidade é um princípio que diz respeito à lei penal do espaço. O advogado criminalista, Oderban Costa explica alguns desdobramentos legais sobre o caso de Vinícius Júnior. “A questão é que existe uma dificuldade ainda maior no caso do Vinícius Júnior, já que no caso o jogador foi ofendido por espanhóis. Ou seja, o problema da soberania é ainda mais sensível porque o ministro Flávio Dino quer aplicar a lei penal a cidadãos de outro país", pontua.

“Para essa hipótese, que é excepcionalíssima, como o ministro mesmo disse, é preciso que se implementem mais algumas condições, que são as seguintes: para a lei brasileira se aplicar a crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil é preciso ainda que o estado brasileiro peça a extradição dos autores do crime para que eles cumpram a pena aqui, além de necessário a requisição do ministro da justiça”, explica Oderban. 

O advogado conclui que “a extraterritorialidade super condicionada é uma via legal para executar uma medida excepcionalíssima. Porque ela reúne muitas condições e muitos critérios para a execução de um pedido de aplicação da lei penal, não só por um fato que aconteceu fora do Brasil, mas que também foi praticado por cidadãos de outro país. Essas questões podem ter desdobramentos políticos muito sensíveis, por isso é excepcional e tem tantos requisitos para que o estado brasileiro se sinta apto a tomar medidas dessa natureza.”

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4 Comentários

  1. Esse Zé Ruela não cumpre nem as leis do nosso país quer passar vergonha em outro que tem moral var o coitado do Daniel penssou que furunfa era igual aquí se lascou.

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  2. Uma coisa que tem que ser exterminado é o macaco! Pq se a torcida grita::Burro ,cavalo ,jumento , onça , cobra, elefante ,leão e etc , está tudo bem, olhe que no meio desses animais, tem preto e tudo bem! Agora se chamar macaco! pq será?

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  3. Assim como outros animais que tem preto e branco e quando alguém é chamado não se zanga, vamos lembrar que tbm existe macaco branco

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  4. Como vai set aplicação? A polícia de Brasília vai buscar os espanhóis lá e prender aqui no Brasil? Só pra entender.

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