Poder Executivo: servidores e empregados têm reajuste de 9%
A lei é resultado da medida provisória MP 1170/23, aprovada pelo Congresso Nacional.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.673/23, que concede um aumento de 9% para todos os servidores federais civis que fazem parte do Poder Executivo, autarquias e fundações, incluindo aposentados e pensionistas que têm direito à paridade.
Esta medida foi oficializada e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, dia 15 de setembro.
Essa lei de reajuste é o resultado da medida provisória MP 1170/23, que foi aprovada com algumas alterações pelo Congresso Nacional. O aumento é retroativo a partir de 1º de maio de 2023, e os salários reajustados começaram a ser pagos a partir de junho.
É importante ressaltar que o reajuste é aplicado de forma uniforme para todos os servidores, com o intuito de compensar perdas que foram estimadas em cerca de 34% nos últimos quatro anos.
Esse aumento foi resultado de um acordo estabelecido entre o governo e mais de 100 entidades representativas dos servidores, durante as negociações que haviam sido interrompidas desde 2016 e que foram retomadas no governo atual.
Além do reajuste salarial, o auxílio-alimentação também teve um aumento de 43%, elevando o valor de R$ 458 para R$ 658 mensais.
De acordo com o Poder Executivo, esse reajuste beneficia mais de 1,1 milhão de pessoas, incluindo 520 mil servidores civis ativos, 13,6 mil empregados públicos, 450 mil aposentados e 167 mil pensionistas. O custo total desse aumento será de R$ 9,62 bilhões para o exercício orçamentário de 2023 e de R$ 13,82 bilhões anualizados a partir do próximo ano.
A Lei 14.673/23 também traz uma alteração na Lei 6.088/74, que criou a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).
Conforme o novo texto, a administração da empresa será ampliada de três para quatro diretores nomeados pelo Presidente da República, além da nomeação de um diretor presidente.
Esta nova norma também permite que anistiados políticos que recebam reparações econômicas mensais utilizem essa remuneração para solicitar crédito consignado. No entanto, essa remuneração deve ser de caráter indenizatório e ser recebida de forma contínua e permanente.
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