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Vereadores fizeram seis alterações ao texto.


A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (23), a proposta que dispõe sobre os critérios de rateio aos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, dos créditos recorrentes do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). O texto segue agora para sanção ou veto do prefeito Eduardo Braide (PSD).

De acordo com valores informados pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), no total, a União pagará R$ 402,5 milhões ao Municípios. Assim, mais de R$ 240 milhões (ou 60%) serão rateados entre os professores. Desse valor, uma parcela de 40% do total já está nas contas do Executivo municipal, totalizando algo em torno de R$ 97 milhões a serem encaminhados aos profissionais.

Dos 28 parlamentares em plenário, 21 deles votaram a favor e 07 foram contra as modificações no Projeto de Lei nº 256/2023, apresentado pelo Executivo Municipal. As Comissões de Educação; de Constituição e Justiça; e de Orçamento e Finanças, haviam aprovado um parecer em conjunto na última quinta-feira, dia 19, propondo um novo substitutivo.

Corrigindo contradições - O vereador Raimundo Penha (PDT), presidente da Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal (COFPPM), afirmou que a nova redação contém os ajustes necessários. Segundo ele, a proposta original não trazia informações básicas e apresentava algumas contradições.

“O projeto que veio para cá foi genérico e não trazia, por exemplo, a informação básica sobre o valor que seria rateado aos profissionais. Além disso, trazia ainda algumas contradições como a previsão da cobrança de imposto de renda, enquanto a lei federal diz que não existe tributo em verba indenizatória”, disse.

O texto enviado pelo Executivo à apreciação do Legislativo Municipal trata do chamado “passivo do Fundef” — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita aos municípios por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006), Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros [pensionistas], que comprovarem exercício nesses períodos.

O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. Os pagamentos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados ao salário ou aposentadoria. Estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios de rateio, que foi exatamente a proposta que estava sendo analisada pelos vereadores ludovicenses.

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