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Na decisão proferida pelo Juiz Francisco Crisanto de Moura, titular da Comarca de Paulo Ramos, que também responde pela Comarca de Poção de Pedras/MA, um pedido de indenização por danos morais contra um banco foi negado. A autora, uma mulher, alegou fraude na contratação de um empréstimo consignado, contestando descontos em seu benefício previdenciário.

O magistrado rejeitou as alegações da requerente ao analisar os documentos utilizados na contratação do empréstimo. Ele sustentou que os documentos eram pessoais e de acesso exclusivo da autora, refutando a tese de fraude na contratação.

O ponto crucial da decisão foi o destaque dado pelo juiz à documentação apresentada pelo banco durante a fase de defesa do processo. Ficou comprovado que a autora celebrou o contrato de empréstimo consignado de refinanciamento de forma eletrônica, utilizando a adesão à política de contratação por biometria facial (selfie) com geolocalização.

Em trecho da sentença, o juiz afirmou: “O requerido juntou a prova necessária capaz de atestar a contratação que a autora alega não ter realizado, de modo que deve-se concluir pela legalidade do empréstimo efetivado, bem como dos descontos realizados, por se tratar de refinanciamento de débitos anteriores.”

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6 Comentários

  1. Mais uma enrolada. Hooo cidadezinha pra ter pessoas que amam enrolar os outros ...

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  2. O acusado teve custos (financeiros, imagem, etc) para se defender. Pelas informações não é questão de interpretação de uma situação. Fizeram o empréstimo e negam que fizeram. Pergunta, e agora que foi provada a falsa acusação o que acontece com o acusador? Ê Brasil

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  3. Acho que o meritíssimo aí é desinformado,hoje os nossos documentos estão na dark web e se a mulher for cliente do banco, o mesmo tem o documentos dela.
    Para abrir conta ,precisa das cópias dos documentos pessoais.!

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  4. Leia a matéria.
    A autora do processo fez uma selfie para autorizar a contratação do empréstimo.
    O que mais tem é gente enrolada que faz empréstimo numa semana, gasta o dinheiro, e na semana seguinte vai no banco contestar alegando que não fez

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  5. O que mais tem é advogado e aposentado pilantra.
    Teve escritório na região que enriqueceu com essa estratégia:
    O adv “aposentava” o idoso, ficava com o retroativo + o valor do empréstimo contratado na margem do consignado.
    Depois esse mesmo escritório entrava na justiça alegando que o cliente não abriu a conta no banco, nem contratou o empréstimo, assim ganhava mais dinheiro ainda.

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