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Beneficiados devem sair a partir das 9h, do dia 22 de dezembro e devem retornar às 18h, do dia 28 de dezembro.


A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporada 773 presos, do regime semiaberto, para visitar os familiares durante o feriado de Natal.

Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h do dia 22 de dezembro (sexta-feira) e devem retornar as unidades prisionais até às 18h, do dia 28 de dezembro (quinta-feira).

A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ-MA), a decisão que comunica a saída foi enviada para a a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

O juiz também determinou que os dirigentes de unidades prisionais da Grande Ilha, comuniquem à Vara de Execuções Penais (VEP), até às 12h, de 8 de janeiro, sobre o retorno dos internos ou demais alterações.

Saída temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:

-Ter comportamento adequado;
-Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
-Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.
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9 Comentários

  1. Na minha opinião tinha q apodrecer na cadeia só sai pra fazer o mal de novo

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  2. Vagabumdo sempre vai ser vagabumdo

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  3. Nossa lei inventada por desgraçados

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  4. O Lula saiu e ainda não voltou.

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  5. QUEM TEM BENEFICIO SEMPRE É QUEM NÃO TRABALHA, EM QUANTO UM PRESTA SERVIÇO PARA UMA EMPRESA QUE NÃO PAGA SUAS OBRIGAÇÃO.

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