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Por Sérgio Matias 


O afastamento inicialmente é pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade. A Câmara Municipal de Vereadores tomará ciência da presente decisão para que promova a imediata posse do substituto legal.

Decisão

A Medida Cautelar Inominada formulada pelo Ministério Público Estadual do Maranhão acontece em face de Francisco Pedreira Martins Junior, o Dr. Júnior, por descumprir Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado em 15 de dezembro de 2021, onde o prefeito se comprometeu a realizar concurso público.

Ao ser intimado, o município apresentou manifestação alegando a impossibilidade de cumprimento do TAC no que se refere ao número de vagas ofertadas no concurso público, em razão da impossibilidade financeira, bem como da não necessidade de contratação do referido número de servidores públicos.

A decisão relata ainda que o prefeito Dr. Júnior foi intimado pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ajustasse o Projeto de Lei enviado ao Poder Legislativo, de modo que contemplasse todos os cargos listados no ofício nº 11/2021, tendo sido inclusive fixado multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no entanto, o prefeito deixou transcorrer o prazo e não se manifestou.

O informa Maranhão está buscando mais detalhes dessa decisão e a qualquer momento terá novas informações.

@informamaranhao.com.br

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6 Comentários

  1. Lindo, se em todos municípios fizessem isso. Esses lixos de prefeitura gostam de humilhar os coitados dos contratados em troca de voto

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  2. Justiça é pra todos porque que nais outras cidades não afasta os prefeitos também são um bando de pilantras

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  3. Pra quem entende de direito sabe que essa decisão foi de primeira instância, cabe recurso. Na verdade já até recorreram

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  4. Não mudou nada, ficou sempre com o grupo vencedor... os adversários perdedores que se cuidem. Vão perder de novo.

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  5. Gente do céu tadinho dele que coisa né

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  6. NÃO DÁ EM NADA,GENTE.AMANHÃ ELE ESTARÁ DE VOLTA COMO PREFEITO.AGARDEM!!!

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