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Beneficiados serão liberados a partir das 9h, de quarta-feira (27) e devem retornar as unidades prisionais em 02 de abril (terça-feira).

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 811 presos, do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), durante a Semana Santa e o feriado da Páscoa.

Os beneficiados serão liberados a partir das 9h, de quarta-feira (27) e devem retornar as unidades prisionais em 02 de abril (terça-feira).

A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas. O documento que comunica a saída foi enviado para a a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

As unidades prisionais devem comunicar à Vara de Execuções Penais (VEP), até o meio-dia de 5 de abril (quinta-feira), a lista com os nomes dos presos que não retornaram.

Saída temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

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3 Comentários

  1. QUEM ESTÁ PRESO AÍ NÃO MERECE TÁ SOLTO, TEM VER

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  2. Falaram q tinha uma lei q acabou essa saidinhas acho q não vogou

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  3. Agora que vai ter roubo

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