TSE confirma cassação de vereadores de Lago do Junco, Caxias e Miranda
Os crimes eleitorais foram cometidos por diversos partidos políticos, que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Julgados na sessão eletrônica realizada de 23 a 29 de fevereiro, os recursos foram relatados pelos ministros Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares.
Ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero, o Colegiado confirmou, por unanimidade, a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das agremiações nos respectivos municípios, bem como a anulação dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.
Fonte: Gilberto Leda
1 Comentários
Amanhã estão todos de volta ao poder nosso brasil e.assim caça hoje amanha volta
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