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Em sessão do Tribunal do Júri realizada na última quinta-feira (25), na Comarca de Santo Antônio dos Lopes, o conselho de sentença decidiu pela absolvição do réu, no caso, Léo Jaime de Souza Cunha. Ele estava sendo acusado de prática de crime de homicídio qualificado que teve como vítima Francisco Hélio Abreu Sales, fato ocorrido em 18 de julho de 2022. Hélio foi assassinado com um tiro de arma de fogo. A sessão ocorreu no fórum da comarca. 

LEGÍTIMA DEFESA

Durante a sessão de julgamento, os advogados do réu pediram pela absolvição de Léo Jaime, alegando legítima defesa, e como tese subsidiária o reconhecimento do homicídio privilegiado. A primeira tese foi acatada pelos jurados, que decidiram pela absolvição. “Por isso, considerando a soberania da decisão do conselho de sentença, julgo improcedente a denúncia e absolvo o réu, quanto às imputações delitivas constantes dos presentes autos”, sentenciou o juiz João Batista Coelho Neto, que presidiu a sessão.

O CASO

Relatou o inquérito policial que, na data e local citados, o denunciado teria tirado a vida de Francisco Hélio por motivo fútil. Conforme os fatos narrados, na noite anterior ao crime, por volta das 21h15min, a vítima estava em um estabelecimento denominado “Bar do Morcego”, na companhia de alguns amigos, quando o Léo Jaime chegou e foi cumprimentá-los. Neste momento, a vítima teria soltado uma fumaça de cigarro eletrônico no rosto do denunciado que, por sua vez, não gostou, iniciando-se uma discussão entre eles. Após os ânimos se acalmarem, quando Léo Jaime já estava em outra mesa, a vítima foi até ele pedir desculpas, sendo rejeitadas pelo denunciado.

Ao voltar para sua mesa, a vítima teria dito para seus amigos a seguinte frase: “Esse otário não aceitou minhas desculpas não”. Léo Jaime, então, que teria escutado a frase, foi tirar satisfação com a vítima, oportunidade em que se iniciou outra discussão, momento em que o denunciado saiu do local, indo até outro estabelecimento, denominado “Bar da Loira”, onde teria armado-se com um revólver calibre 38 e retornado ao “Bar do Morcego” já com a arma em punho e proferindo as seguintes palavras direcionadas ao ofendido: “Diz agora quem é otário aqui, diz quem é p*** no c... aqui”. Após proferir estas palavras, Léo Jaime pegou a sua motocicleta e saiu para rumo ignorado.

A denúncia seguiu relatando que, certo tempo depois, a vítima teria ido buscar seu carro, local em que estava guardada uma espingarda calibre 12, e teria ido atrás do denunciado. Entretanto, não o encontrou, e retornou ao “Bar do Morcego”, onde afirmou para seus amigos que se achasse o denunciado passaria com o carro por cima dele, bem como atiraria em seu estabelecimento comercial. Narrou, ainda, que Francisco Hélio teria atirado contra o estabelecimento comercial do denunciado.

No dia seguinte do crime, Léo Jaime, ao tomar conhecimento dos disparos, resolveu se deslocar até a residência da vítima, momento em que teria escutado a frase: “Aqueles tiros ‘era’ para ser na tua cara”. Ato contínuo, o denunciado teria sacado o revólver e disparado contra a vítima, atingindo-o na região do peito, ocasionando a sua morte. Após a prática delitiva, Léo Jaime se evadiu da cidade, sendo capturado algum tempo depois.

Assessoria de Comunicação Corregedoria Geral da Justiça asscom_cgj@tjma.jus.br

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1 Comentários

  1. O resultado do julgamento indica que a justiça pode ser feita com as próprias mãos? Não há evidências de legítima defesa, pelo menos não foi relatado na matéria acima.

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