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Para o Plenário, a busca pessoal sem mandado judicial deve estar fundamentada em indícios de que a pessoa esteja na posse de arma proibida.


O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, estabeleceu que abordagens policiais e revistas pessoais baseadas em critérios como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física são ilegais.

O Plenário definiu que a busca pessoal sem mandado judicial deve ser justificada por indícios de posse de arma proibida ou de objetos relacionados a possíveis crimes.

Durante o julgamento do Habeas Corpus (HC 208240), apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) em favor de um homem negro condenado por tráfico de drogas, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da sessão, destacou a importância de o STF posicionar-se contra o racismo estrutural no Brasil.

No caso específico, apesar da condenação do réu, foi mantido o entendimento de que a revista não foi motivada por filtragem racial, mas sim pela suspeita de oferta de drogas em uma área conhecida por tráfico.

Ministros como Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso defenderam que as provas fossem consideradas ilícitas, pois a abordagem teria sido motivada unicamente pela cor da pele do suspeito.

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2 Comentários

  1. Já passou da hora da justiça proibir a própria de atos ilegais. Por exemplo, soltar e proteger condenados.

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  2. grande merda, isso nunca foi pre requisio pra ser abordado nao ,falta do que fazer dessa tal "justica " do país

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