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A decisão é do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reconheceu como constitucional a Lei nº 11.539, de 21 de setembro de 2021, do governo do Estado, que incluiu o feriado entre os estaduais.



O dia de Corpus Christi, que será celebrado este ano em 30 de maio, voltou a ser feriado no Maranhão. A decisão é do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reconheceu como constitucional a Lei nº 11.539, de 21 de setembro de 2021, do governo do Estado, que incluiu o feriado entre os estaduais (entenda no fim da matéria).

O veredito do TJ-MA foi tomado no dia 6 de março deste ano e, na última quarta-feira (15), o Tribunal publicou o Acórdão reconhecendo a constitucionalidade do feriado de Corpus Christi no estado.

A decisão foi dada após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação do Comércio dos Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e outras entidades empresariais maranhenses, que eram contra a lei estadual que criou o feriado no Maranhão.

Segundo o TJ-MA, a decisão foi fundamentada em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a competência dos estados e municípios para instituir feriados que preservem o patrimônio histórico-cultural, além da significação étnica e religiosa. Com isso, o TJ considerou a importância do dia de Corpus Christi para a fé católica e sua relevância histórica e cultural para o Maranhão.

Já a Fecomércio-MA, que tenta derrubar a lei desde que ela foi aprovada em 2021, afirma que respeita a decisão do TJ-MA, mas mantém seu posicionamento de que “a criação de feriados exige cautela, pois impacta diretamente a atividade econômica, os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, além de afetar as relações trabalhistas”.

Ainda de acordo com a Federação, a entidade “tempestivamente, embargou a decisão do TJ-MA para posterior interposição de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a questão seja definitivamente resolvida”.

Com o reconhecimento do feriado, a Fecomércio-MA orienta que o funcionamento do comércio no Maranhão, no dia 30 de maio de 2024, deverá seguir as regras estabelecidas nas respectivas Convenções Coletivas para o trabalho em feriados.

Feriado polêmico

A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) aprovou, por unanimidade, em junho de 2021, um projeto de lei de autoria do deputado Marco Aurélio (PCdoB), que tornava o Dia de Corpus Christi feriado estadual. O parlamentar atendeu a uma solicitação do bispo de Imperatriz, Dom Vilson Basso, em comum acordo com os demais bispos das Dioceses do Maranhão.

Assim que a lei foi aprovada e, posteriormente, promulgada, entidades comerciais no Maranhão começaram a se movimentar para derrubar a lei. Uma das medidas foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que foi aceita por meio de uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

As justificativas para a derrubada da lei foram semelhantes às que foram usadas na revogação do feriado do Dia da Consciência Negra no Maranhão: O entendimento de que o Maranhão já possui o Dia de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil como feriado estadual.

Na época, o TJ-MA decidiu por suspender o feriado de Corpus Christi com base no entendimento de que apenas a União pode legislar sobre direito do trabalho, assim como o fato de que o Maranhão já possui um feriado estadual, que é o Dia de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, comemorado dia 28 de julho.

Com a decisão do TJ-MA, a data de Corpus Christi deixou de ser feriado, passando a ser considerada apenas ponto facultativo para a administração pública, enquanto os comerciantes poderiam abrir as portas em horário normal, sem precisar pagar por horas extras ou gratificações aos empregados que trabalhassem nesta data.

O Estado, por sua vez, defendeu a sua competência material e legislativa para tratar sobre proteção do patrimônio histórico e cultural e pediu a revogação da medida cautelar anteriormente concedida e a improcedência da ADI. Acrescentou que, além do significado religioso para os cristãos, o feriado de Corpus Christi denota alta relevância histórica. Lembrou que, até o ano de 2022, havia posicionamento do STF, no sentido de que a instituição de feriados civis seria de competência privativa da União.

O relator da ADI, desembargador Froz Sobrinho, lembrou que o posicionamento anterior do STF era o que estabelecia a Lei Federal 9.093/95, mas adequou seu voto de acordo com a orientação recente do Supremo, em entendimento com o qual concordaram todos os desembargadores e desembargadoras do Órgão Especial do TJ-MA, em posição inicialmente destacada pelo desembargador Sebastião Bonfim.

Froz Sobrinho destacou que o próprio Poder Judiciário do Maranhão, por meio de resolução, já estabelecia ponto facultativo no dia de Corpus Christi, celebrado 60 dias após a Páscoa.

O feriado é definido como a solenidade do santíssimo sacramento do corpo e do sangue de Cristo. Embora a data não seja considerada feriado nacional, é estabelecida como ponto facultativo no país. Vários estados e municípios seguem este enendimento, enquanto que muitas capitais o definem como feriado.

No entanto, O Órgão Especial do TJMA seguiu entendimento de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, que levou em conta aspectos étnico, cultural e histórico para reconhecer a constitucionalidade de lei do município de São Paulo, que estabeleceu o 20 de novembro como feriado do Dia da Consciência Negra – transformado em feriado nacional, posteriormente, pela Lei 14.759, de 2023 – e da lei que instituiu o 23 de abril como feriado de São Jorge, no estado do Rio de Janeiro.

Na última quarta-feira, dia 15 de maio, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA), publicou o Acórdão ID 5700116 em que, por unanimidade, reconhece a constitucionalidade

A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação do Comércio dos Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e outras entidades empresariais maranhenses contra a Lei nº 11.539/2021, que criou o feriado no âmbito do estado do Maranhão.

O julgamento do TJ/MA foi fundamentado em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a competência dos estados e municípios para instituir feriados que preservem o patrimônio histórico-cultural, além da significação étnica e religiosa. Com isso, o Tribunal considerou a importância da data para a fé católica e sua relevância histórica e cultural para o Maranhão.

A Fecomércio-MA, embora respeite a decisão do TJ-MA, mantém seu posicionamento de que a criação de feriados exige cautela, pois impacta diretamente a atividade econômica, os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, além de afetar as relações trabalhistas.

Nesse sentido, a Fecomércio-MA, tempestivamente, embargou a decisão do TJ-MA para posterior interposição de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a questão seja definitivamente resolvida.

Por fim, considerando o reconhecimento do feriado, a Federação orienta que o funcionamento do comércio no Maranhão no dia 30 de maio de 2024 deverá seguir as regras estabelecidas nas respectivas Convenções Coletivas para o trabalho em feriados.

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