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Um dirigente de uma igreja evangélica no povoado São João da Mata, zona rural de Lago dos Rodrigues, foi acusado de importunação sexual contra uma menina de 5 anos. 

A história já tem alguns dias e foi amplamente divulgada ontem. De acordo com a família, a maioria dos relatos, principalmente um áudio de uma mulher não identificada, divulgados nos grupos e páginas são baseados em informações falsas. Não houve consumação do estupro de vulnerável. 

O suspeito aproveitou um momento em que os responsáveis não estavam por perto, abaixou a roupa da criança e tocou em suas partes íntimas. A criança gritou pela mãe, que correu em seu socorro,  o pastor fugiu e segue sendo procurado. 

Importante ressaltar que não houve penetração ou estupro. A família está abalada e busca esclarecer a verdade. A criança está recebendo apoio psicológico e está sendo bem protegida. A família deseja justiça, que o acusado pague pelo crime que cometeu, e também não quer que informações falsas sejam disseminadas.

 É fundamental que a verdade prevaleça para que todos possam encontrar paz e evitar comentários inverídicos

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2 Comentários

  1. Crime de Estupro de vunerável dispensa penetração, de acordo com os fatos narrados configura estupro de vulneravel.
    Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

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  2. voces estão muito desinformados. qualquer ato desse feito a um menor de 14 anos é considerado estupro e não importunação sexual. O estupro de vulnerável, por sua vez, é mais abrangente; visa o resguardo, em sentido amplo, da integridade moral e sexual dos menores de 14 anos, cuja capacidade de discernimento, no que diz respeito ao exercício de sua sexualidade, é reduzida. isso já definiu o STF em julgamentos desse tipo.

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