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A Justiça Eleitoral de Bacabal, MA, determinou a retirada imediata de outdoors espalhados pelo deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Bacabal, José Roberto Costa Santos, conhecido como Roberto Costa. A decisão foi resultado de representações movidas pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e pelo Ministério Público Eleitoral, que acusaram Roberto Costa de praticar propaganda eleitoral antecipada e irregular.

De acordo com a decisão, Roberto Costa utilizou os outdoors para promover sua pré-candidatura, o que é vedado pela legislação eleitoral. Além disso, as peças publicitárias mencionavam a distribuição de 4.000 óculos e 4.000 cirurgias oftalmológicas a eleitores, o que levantou suspeitas de abuso de poder econômico, a ser investigado pelo Ministério Público. As propagandas estavam espalhadas em diversas localidades de Bacabal, incluindo o Centro, Avenida João Alberto, Estrada da Bela Vista, Residencial Terra do Sol, Rua Frederico Leda, Jardim Valéria, BR 316 e outros pontos da cidade.

O juiz eleitoral Thadeu de Melo Alves afirmou que a utilização de outdoors antes do período permitido pela legislação eleitoral configura propaganda antecipada, com potencial para desequilibrar a disputa eleitoral de 2024. A decisão estabelece a imediata retirada de todo o material publicitário e a proibição de sua reiteração. Além disso, eventuais banners que possam ser encontrados também deverão ser removidos.

A decisão baseou-se nos artigos 39 e 40-B da Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulam a propaganda eleitoral no Brasil. Foi determinada a notificação de Roberto Costa para apresentar sua defesa no prazo de dois dias. Após esse período, o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para as devidas providências.








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2 Comentários

  1. Esse Roberto Costa é um gilete da cu comer presidente da assembleia legislativa Iracema

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  2. o cara coloca um outdoor no lixão kkkkkkkkkkkk

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