Advogado do enfermeiro acusado de homicídio apresenta versão da defesa sobre morte de Erinalva
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O enfermeiro Alberto Rodrigues está sendo acusado pela justiça de ter provocado a morte de Erinalva de Jesus Dias, uma mulher de 37 anos, natural de Lago da Pedra, após uma cirurgia ilegal de abdominoplastia realizada por ele no hospital público de Lago dos Rodrigues. A cirurgia, que teria custado cinco mil reais, não teve o resultado esperado, culminando no falecimento de Erinalva.
Erinalva veio a óbito no dia 2 de junho de 2023, enquanto estava internada no Hospital Regional Laura Vasconcelos, em Bacabal. A justiça marcou para o dia 25 de novembro de 2024 o julgamento de Alberto, que atuava na área de estética sem autorização adequada. Atualmente, ele encontra-se detido no presídio de Pedreiras.
O advogado de Alberto, Dr. Amânio Costa, se expressou nas redes sociais apresentando a versão da defesa. Em respota à acusação de que o enfermeiro causou a morte de Erinalva em decorrência de sua má habilitação do procedimento, ele respondeu: "É desconsiderado ao longo de toda a celeuma processual, que Alberto tinha um grau de intimidade com Erinalva. Ao desconsiderarem esse grau de intimidade, o Ministério Público acaba desconsiderando também fatos que são relevantes ao deslinde do caso, sobretudo quando não aponta a acusação de que a vítima sabia de todo o grau técnico que ele possuia, sabia que ele era enfermeiro e, ainda assim, omitiu informações relevantes para ele sobre suas condições físicas pessoais, sendo que uma das principais era um problema que havia tido anteriormente com anestesia".
"Ao longo do processo, ficou evidenciado que não foi a incisão cirúrgica que causou a morte de Erinalva, mas sim um edema cerebral causado em decorrência da anestesia. Esses pontos serão debatidos e esclarecidos no plenário", disse.
O julgamento está marcado para o próximo dia 25 e será feito mediante conselho de sentença com sete jurados.
6 Comentários
Pobre Enfermeiro, em maus lençóis. Essa tese aí é fraca. Argumentos fracos. Melhor seria mudar de advogado.
ResponderExcluircontra fatos não há argumentos.
ExcluirAí é famoso falou falou e não disse nada
ResponderExcluirAdvogado burrooo!!!
ResponderExcluirAcho que a intenção não é inocentá-lo, mas apenas diminuir a pena.
ResponderExcluirPois mesmo que o óbito tenho ocorrido pelo edema causado pela anestesia, deve-se considerar que ela só foi anestesiada por causa do procedimento feito pelo enfermeiro.
ESSE CARA É MESMO ADVOGADO???
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