Flávio Dino decreta o recolhimento de livros acadêmicos discriminatórios
A decisão de Dino atende a um pedido feito pelo Ministério Público Federal.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma decisão individual, determinou o recolhimento de quatro livros acadêmicos de Direito por conterem em seu conteúdo trechos homofóbicos e discriminatórios.
A decisão de Dino atende a um pedido feito pelo Ministério Público Federal. Depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região recusou um primeiro pedido, o MPF recorreu à Suprema Corte para que os livros fossem retirados de circulação.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, o MPF entrou com a ação após ter sido comunicado por alunos de uma universidade de Londrina que teriam identificado e denunciado o que entenderam ser um conteúdo homofóbico, presente nos livros disponíveis pela instituição.
Analisando as considerações do MPF e trechos das obras em questão, Flávio Dino compreendeu que as publicações ultrapassam o direito à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, “configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade brasileira”.
As obras Curso Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso Avançado de Direito do Consumidor e Manual de Prática Trabalhista terão todos os seus exemplares recolhidos de qualquer biblioteca do país e posteriormente destruídos.
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