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Amanda Andrade e Rodrigo Tatajuba

Na manhã de quinta-feira, 14 de novembro de 2024, o Juiz Eleitoral da 66ª Zona Eleitoral de Bacabal, João Paulo Mello, indeferiu o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para a retotalização dos votos referentes às eleições municipais de 2024 em Bom Lugar/MA. O MPE havia solicitado a redução no número de cadeiras da Câmara Municipal, com base nos resultados do Censo Demográfico de 2022, que apontaram uma queda populacional no município.

De acordo com o MPE, a nova estimativa populacional de Bom Lugar indica que o número de cadeiras de vereadores deveria ser reduzido de 11 para 9, em conformidade com o artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal, que regula a proporcionalidade entre o número de vereadores e a população local. A justificativa do Ministério Público era de que essa alteração deveria ser aplicada antes da diplomação dos vereadores eleitos.

No entanto, o Juiz Eleitoral João Paulo Mello destacou em sua decisão que o prazo para fixação do número de vereadores pelas Câmaras Municipais é até o encerramento das convenções partidárias, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Qualquer alteração após essa etapa seria considerada uma afronta à segurança jurídica e à previsibilidade do processo eleitoral.

Segurança Jurídica e Estabilidade do Processo Eleitoral

O magistrado enfatizou que modificar o número de cadeiras após o encerramento do pleito eleitoral e a proclamação dos resultados traria impactos diretos nos quocientes eleitorais e partidários, comprometendo a representatividade e a estabilidade do processo democrático. A decisão seguiu o entendimento do TSE, conforme estabelecido no Recurso em Mandado de Segurança nº 57687/BA, publicado em 21 de agosto de 2019, que proíbe mudanças no número de cadeiras após o início formal do processo eleitoral.

A decisão beneficia diretamente os candidatos eleitos Rodrigo Tatajuba e Amanda Andrade, que poderiam perder seus mandatos caso a redução no número de cadeiras fosse acatada. Além disso, a sentença serve como referência para outros municípios maranhenses que também enfrentam disputas semelhantes, especialmente aqueles que não ajustaram o número de vereadores após a atualização do censo demográfico.

O Juiz João Paulo Mello determinou que o processo eleitoral deve seguir sob condições de igualdade e que qualquer mudança neste momento traria instabilidade ao sistema, comprometendo a transparência do resultado das eleições.

Com a decisão, os vereadores eleitos em 2024 em Bom Lugar podem respirar aliviados, já que a Justiça Eleitoral optou por manter o número de cadeiras conforme fixado antes do pleito. A decisão traz mais segurança para o processo de diplomação e garante a representatividade política dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

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