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O júri popular que julgaria o enfermeiro Alberto Rodrigues, inicialmente previsto para esta segunda-feira, dia 25 de novembro de 2024, em Lago dos Rodrigues, foi adiado e transferido para o dia 2 de dezembro de 2024, na cidade de Lago da Pedra. A mudança ocorreu após o Ministério Público alegar que uma matéria publicada no Blog do Carlinhos comprometeu a imparcialidade dos jurados sorteados, sugerindo que a divulgação poderia influenciar a decisão em favor do réu.

A decisão judicial gerou repercussão e foi amplamente criticada pela defesa de Alberto Rodrigues, que divulgou uma nota pública. A nota aponta que a matéria do blog apenas destacou depoimentos já existentes nos autos do processo e questiona a presunção de parcialidade dos jurados, além de criticar a transferência do julgamento para o local onde a família da vítima teria maior influência.

Nota pública da defesa:

"A defesa de Alberto Rodrigues da Silva vem a público se manifestar acerca da decisão judicial que cancelou o Júri Popular anteriormente marcado para o dia 25.11.2024 na cidade de Lago dos Rodrigues/MA, transferindo o julgamento para a cidade de Lago da Pedra/MA a pedido do Ministério Público, ao argumento de que, após veiculação de matéria pelo blog do Carlinhos, da cidade de Pedreiras/MA, houve comprometimento da imparcialidade dos jurados, o que implica dizer que os jurados até então sorteados para o aludido júri poderiam se mostrar favoráveis ao Alberto Rodrigues tão somente e a partir da publicização da matéria. Ao decidir de tal maneira, o juízo despreza as regras processuais relativas ao julgamento que deve ser feito no lugar onde os fatos ocorreram, levando o julgamento ao centro da família da vítima desequilibrando a balança em desfavor do acusado Alberto, o que acarreta consideráveis prejuízos à sua defesa.

A matéria reproduzida pelo Blog do Carlinhos apenas destaca um dos depoimentos prestados ao Ministério Público em sede de audiência e por uma testemunha arrolada pelo próprio órgão acusador onde tal testemunha revela que a Sr.ª Erinalva de Jesus omitiu propositalmente a informação de que em momento anterior havia apresentado reações ao uso da anestesia, isto é, já havia passado mal ao ser submetida à anestesia, fato este que se revela importante ao desfecho do caso, uma vez que segundo conclusão do laudo pericial juntado aos autos, a Sr.a Erinalva teve morte cerebral e veio a óbito em razão de edema cerebral, decorrente do uso de anestesia, fatos estes amplamente debatidos em vários momentos do processo.

Portanto, a defesa encara com estranheza a mencionada decisão judicial, uma vez que traz presunções e ilações que não encontram amparo em qualquer elemento do processo, afrontando às normas processuais penais, ao tempo que também atenta contra a idoneidade moral e seriedade dos jurados, uma vez que parte exclusivamente do pressuposto de que estes não julgariam o caso com independência."

Dr. Amândio Duarte

Advogado


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