Decisão judicial sobre suplência em Joselândia gera debates e recurso, mas deve ser respeitada
Sandra Assunção Sousa, conhecida como Sandra do Tanque |
Justiça devolve o poder a Câmara Municipal e aos vereadores eleitos para decidirem se consideram ou não os votos ofertado a Marcos do Domingo (falecido ), e se não o MDB perde a vaga de Sandra através de recontagem e retotalização.
Sandra Assunção Sousa, candidata suplente pelo MDB em Joselândia, recorreu à Justiça Eleitoral na tentativa de reverter a decisão que negou sua diplomação como vereadora eleita após o falecimento de Antônio Marques Gonçalves Lima, titular do cargo.
A decisão da juíza Cristina Leal Meireles, da 54ª Zona Eleitoral, reafirma que cabe à Câmara Municipal, e não ao Judiciário, a atribuição de convocar suplentes após a vacância efetiva de um mandato. Ou seja, ela não será diplomada como eleita, mas como suplente.
Os advogados da candidata argumentam que, com base na legislação eleitoral e jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sandra, como suplente mais votada, deveria assumir automaticamente a vaga, garantindo a representatividade do partido e evitando lacunas na composição legislativa. A defesa ainda sustenta que a ausência de sua diplomação prejudica o equilíbrio político e o direito do MDB de ocupar a cadeira deixada vaga.
No entanto, a juíza deixou claro que a suplência não se converte automaticamente em titularidade e que a diplomação de suplentes antes da vacância efetiva não é prevista em lei.
Segundo a magistrada, “a suplente só poderá ser convocada após a vacância efetiva no exercício do mandato", transferindo à Câmara Municipal a responsabilidade pela convocação, caso necessário.
Apesar das especulações levantadas pela defesa, a Justiça Eleitoral já se pronunciou, e a decisão judicial deve ser respeitada. O processo eleitoral exige rigor na aplicação das normas, e o entendimento da magistrada é de que qualquer alteração deve seguir os ritos legislativos adequados.
O caso agora segue com o recurso protocolado pelos advogados da suplente, mas a convocação de um suplente dependerá exclusivamente da Câmara Municipal, após a efetivação de uma vacância. Somente neste momento será decidido se a vaga será preenchida por um membro do partido ou por recontagem de votos.
Enquanto isso, a decisão judicial vigente continua a ser o parâmetro legal. O debate reforça a importância de respeitar as instâncias judiciais e de garantir a segurança jurídica no processo eleitoral, preservando a confiança nas instituições e no equilíbrio democrático.
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