Em menos de 24h duas prefeitas são afastadas pela justiça no Maranhão
O desembargador Froz Sobrinho, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), deu provimento, nesta quinta-feira (5), a um agravo interno interposto pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), restabelecendo os efeitos de uma sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Araioses. A sentença determinava o afastamento da prefeita de Araioses, Luciana Trinta (PCdoB).
A gestora foi condenada no bojo de uma ação de improbidade que transitou em julgado ainda em 2017 e estava no cargo em virtude de um liminar, que foi revogada em junho pelo juiz Marcelo Fontenele Vieira. No despacho, o magistrado de base condenou Trinta à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa.
Depois disso, contudo, a prefeita conseguiu uma decisão do próprio TJ, restabelecendo seus direitos políticos, o que a manteve no cargo. Ao analisar o recurso do MP, Sobrinho destacou que: "Restando a matéria pendente de julgamento no âmbito do recurso de Apelação, onde as partes terão a possibilidade de ver a reapreciação dos seus termos pelo Órgão Colegiado, mostra-se, incabível manter tal análise no procedimento de suspensão de liminar, sob pena de gerar o uso indiscriminado da medida."
Barão de Grajaú
A prefeita de Barão de Grajaú, Claudimê Lima (PSD), também foi afastada do comando do Município. A decisão é do juiz David Mourão Guimarães de Morais Meneses, no bojo de uma ação protocolada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em virtude de a gestora não estar colaborando com a transição do governo municipal para a gestão do prefeito eleito, Gleydson Resende (União).
De acordo com o MP, a prefeita descumpriu ordens judiciais e omitiu dados solicitados pela equipe de transição do novo prefeito eleito. Ela também é alvo de uma ação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo mesmo motivo.
O magistrado concordou com os argumentos da Promotoria e pontuou que Claudimê ainda tentou enganar a Justiça, apresentando documentos com data anterior à da decisão liminar, obrigando-a a fornecer dados para a equipe de transição.
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