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A Justiça determinou a concessão do auxílio-reclusão para o filho de um homem preso na Penitenciária Regional de Pedreiras. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após a avó materna da criança comprovar que ele atendia aos critérios necessários para receber o benefício.

O preso estava desempregado e sem renda desde o ano anterior à sua prisão, o que garantiu que sua família tivesse direito ao auxílio. A lei prevê que o benefício deve ser concedido aos dependentes de segurados da Previdência Social que estejam cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, desde que comprovem a situação de baixa renda.

O Ministério Público Federal (MPF) apoiou o pedido, e o relator do caso, desembargador Gustavo Soares Amorim, reforçou que, para a concessão do auxílio, a renda do segurado deve ser avaliada no momento da prisão. Como foi comprovado que ele não tinha nenhuma fonte de rendimento, a Justiça decidiu a favor do benefício.

Com isso, a decisão foi unânime e garantiu o direito ao auxílio para o filho do detento.

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2 Comentários

  1. Eita que essa justiça brasileira dá direito pra vagabundo enquanto cidadao de bem sofre

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  2. Isso é revoltante, não pela criança filha do bandido, mas pelas pessoas que o criminoso fez mal. Essas pessoas a leis esquerdista não ampara, a lei não enxerga, o que nos leva a entender que a esquerda que que o cidadão pobre vire bandido pra sobreviver.

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