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A Justiça deferiu, em caráter liminar, a suspensão dos decretos municipais nº 05/2025, 06/2025 e 08/2025, expedidos pelo prefeito de Lago do Junco, Ataíde do Posto. Esses decretos haviam determinado a desocupação imediata dos boxes da Praça Dr. Luís Armando, gerando grande insatisfação entre os comerciantes locais.

Com a decisão judicial, a administração municipal está obrigada a devolver o direito de uso aos comerciantes anteriormente removidos. O prazo para cumprimento da ordem é de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, aplicada diretamente ao gestor municipal.

A medida foi bem recebida pela população, que vê na decisão uma vitória dos comerciantes injustamente prejudicados. Segundo a liminar, não há justificativa para a remoção, já que não existe licitação em andamento para a reforma da praça.



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3 Comentários

  1. EITA!!SERÁ SE POÇÃO DE PEDRAS TERÁ O MESMO CAMINHO??

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  2. Faz uma postagem que o Ataide pagou o mês de dezembro aos professores.
    Pois a antiga gestão não pagou.

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  3. Praça é um local publico e não pode ser local de venda de ambulantes, e não me venha com vitimismo, pois a lei tem que ser cumprida.

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