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A Justiça Eleitoral desaprovou a prestação de contas de campanha de Simplício Araújo, candidato a prefeito de Pedreiras pelo Partido Novo nas eleições de 2024. A decisão, assinada pela juíza Claudiliene Morais de Oliveira, apontou diversas irregularidades graves, que comprometem a lisura, transparência e integridade das contas, resultando na desaprovação e aplicação de sanções.

Entre as falhas identificadas, destacam-se:

1. Omissão de receitas e despesas – O candidato não declarou despesas relacionadas a atividades de militância e mobilização de rua, totalizando R$ 24.708,00. A grande quantidade de material impresso e a mobilização de pessoas para distribuição não foram devidamente comprovadas, faltando notas fiscais e contratos de prestação de serviços.

2. Locação de veículo sem comprovação de propriedade – Simplício não apresentou documentos que comprovassem a propriedade do veículo locado, o que foi considerado uma irregularidade grave. Embora o valor envolvido corresponda a 4,84% das despesas totais, a falta de documentação foi motivo para nova reprovação.

3. Sobras de campanha não recolhidas ao partido – O candidato deixou de transferir R$ 238,80 de sobras financeiras para o partido, como exige a legislação eleitoral, caracterizando mais uma infração.

4. Dívidas de campanha não quitadas ou assumidas pelo partido – Simplício Araújo declarou dívidas de campanha no valor de R$ 29.688,00, mas não apresentou documentos que comprovassem o pagamento ou a assunção das dívidas pelo Partido Novo, configurando uma falha expressiva.

A sentença ressaltou que a ausência de documentação comprobatória das despesas e a falta de registro adequado nas contas prejudicaram a fiscalização e comprometeram a regularidade e confiabilidade da prestação de contas. A juíza considerou que a soma das irregularidades inviabilizou a aplicação dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, levando à desaprovação definitiva.

O impacto da decisão

A reprovação das contas pode trazer implicações sérias para Simplício Araújo, incluindo restrições para futuras candidaturas e sanções administrativas. Além disso, a decisão reforça a necessidade de transparência e cuidado na administração dos recursos de campanha, principalmente no que diz respeito ao uso de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O espaço está aberto para que o candidato se manifeste e apresente sua versão sobre as falhas apontadas na decisão judicial.

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