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O Poder Judiciário determinou que o Município de Bacabal, no Maranhão, realize concurso público no prazo máximo de 180 dias. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública n° 0807101-27.2023.8.10.0024, movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA).

Na ação, o MPMA destacou que o município não realiza concurso público desde 2010, utilizando-se, de forma contínua e irregular, de contratações temporárias para o preenchimento de cargos que, na verdade, são de natureza permanente. Essa prática, segundo o órgão ministerial, viola os princípios constitucionais da legalidade e do acesso por meio de concurso público ao serviço público.

Além da obrigatoriedade de realizar o certame, a sentença também proíbe a realização de novas contratações precárias para cargos permanentes. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa ao Município.




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