No TRE, MPE recomenda cassação de prefeito de Pio XII, Aurélio Sousa, mas mantém elegibilidade da vice
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer contundente recomendando a cassação do diploma do prefeito de Pio XII, Aurélio Pereira de Sousa, por abuso de poder político e conduta vedada nas eleições municipais de 2024. No entanto, o órgão se manifestou favorável à manutenção dos direitos políticos da vice-prefeita, Márcia de Moura Costa, por ausência de provas que a liguem diretamente aos atos ilícitos.
O caso diz respeito à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) julgada procedente pelo juízo da 87ª Zona Eleitoral, que condenou a chapa eleita por práticas abusivas, como a distribuição de cestas básicas na Semana Santa, asfaltamento de vias públicas em período eleitoral e uso de veículos oficiais para promoção pessoal. As ações foram realizadas com ampla divulgação nas redes sociais do prefeito e, segundo o MPE, configuraram nítido desvio de finalidade da máquina pública em favor da candidatura à reeleição.
De acordo com o parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, “a magnitude dos atos praticados, aliados à publicidade institucional utilizada como promoção pessoal, comprometeram a legitimidade e a normalidade das eleições municipais”. Com isso, o MPE opinou pelo desprovimento do recurso interposto por Aurélio, defendendo a manutenção da cassação, multa e declaração de inelegibilidade por oito anos.
Contudo, o Ministério Público traçou distinção no tratamento da vice-prefeita. Embora o diploma de Márcia de Moura também deva ser cassado — por força da indivisibilidade da chapa majoritária —, o parecer reconhece que “não há nos autos elementos que comprovem, de forma inequívoca, sua participação direta ou anuência aos atos ilícitos praticados”. Assim, o procurador recomendou o afastamento da multa e da inelegibilidade originalmente impostas à vice-prefeita, preservando sua capacidade eleitoral passiva para futuras disputas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgará os recursos nas próximas semanas. Caso o parecer do MPE seja acolhido, o município poderá enfrentar nova eleição suplementar, enquanto a vice-prefeita manteria intactos seus direitos políticos, podendo concorrer normalmente.
A defesa do prefeito alega que as ações questionadas têm caráter social contínuo e que a divulgação de obras seria inerente à gestão pública. Já a vice-prefeita sustenta que jamais participou dos eventos e que foi incluída na condenação apenas por integrar a chapa.
A decisão final caberá ao colegiado do TRE-MA, que analisará se houve efetivo comprometimento da igualdade de condições entre os candidatos no pleito de 2024. A possível cassação da chapa pode causar reviravoltas no cenário político local e abrir novo capítulo na história eleitoral de Pio XII.
Com informações de Domingos Costa.
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