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A vitória do prefeito Alex Almeida em Lago Verde-MA está seriamente ameaçada. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou em xeque a legalidade da sua candidatura e devolveu o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para reanálise.

Contas rejeitadas e liminar fora do prazo

Alex Almeida entrou na disputa de 2024 mesmo com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Para escapar da inelegibilidade, recorreu a liminares judiciais. A última, no entanto, foi obtida somente em 11 de outubro, cinco dias depois do primeiro turno.

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e com as novas regras do próprio TSE, qualquer decisão que afaste inelegibilidade só tem validade até a data da eleição. Ou seja: a liminar usada pelo prefeito para sustentar sua candidatura não vale no processo eleitoral de 2024.

TSE desmonta narrativa de legalidade

A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, foi categórica ao afirmar que decisões fora do prazo não podem legitimar candidaturas. Na prática, o TSE desmontou a tese que vinha sendo usada para sustentar a reeleição de Alex Almeida. Agora, caberá ao TRE-MA julgar novamente se o prefeito estava inelegível no momento do registro. Caso o entendimento seja confirmado, sua vitória será anulada.

Risco real de novas eleições em Lago Verde

Se a inelegibilidade for reconhecida, Lago Verde terá de passar por um novo pleito. O cenário expõe a fragilidade da vitória de Alex Almeida e deixa a cidade mergulhada em incerteza política e administrativa.

Clima de instabilidade

O que deveria ser a consolidação de um segundo mandato virou um impasse. O próprio TSE reconheceu que a candidatura se sustentou em uma liminar tardia e sem validade. Agora, a permanência de Alex Almeida no cargo depende de uma reavaliação que pode mudar completamente o rumo do município.

"O Ministério Público Eleitoral interpôs recurso contra decisão do Juízo Eleitoral da 66° Zona de Bacabal que deferiu o registro de candidatura de Alex Cruz Almeida ao cargo de prefeito da cidade de Lago Verde, alegando inelegibilidade com base no art. 1°, 1, g da LC n° 64/90, devido à desaprovação de contas pelo Tribunal de Contas”.


Fonte: Olho d’Água em Foco

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