Tribunal do Júri de Pedreiras condena “Júnior do Brandão” a mais de 35 anos de prisão
O Tribunal do Júri da Comarca de Pedreiras condenou, na manhã de terça-feira (18), Antônio Monteiro de Sousa Júnior, conhecido como “Júnior do Brandão”, a 35 anos e 15 dias de reclusão, além de 6 meses e 22 dias de detenção. Ele foi considerado culpado pelos crimes de homicídio qualificado, dupla tentativa de homicídio qualificado, lesão corporal e corrupção de menores. As penas serão cumpridas inicialmente nos regimes fechado e semiaberto.
A sessão foi presidida pelo juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, titular da 2ª Vara de Pedreiras. O Ministério Público foi representado pelo promotor Júlio Aderson Borralho Magalhães Segundo, enquanto a defesa ficou a cargo dos advogados Pedro Bezerra de Castro e Plácido Arrais da Cruz Neto.
Durante a manhã, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa. A pedido do Ministério Público, o magistrado autorizou a reprodução de depoimentos da fase inicial do processo, considerados irrepetíveis pelo Código de Processo Penal. A defesa contestou a decisão, mas o juiz manteve o entendimento.
O Ministério Público sustentou integralmente a tese acusatória já reconhecida na fase de pronúncia. A defesa, por sua vez, alegou negativa de autoria e solicitou a absolvição ou retirada das qualificadoras — pedidos que não foram acolhidos.
O Conselho de Sentença reconheceu todas as acusações apresentadas. Na decisão, o juiz destacou a conduta social negativa de Júnior do Brandão, apontado como liderança de um grupo criminoso em Trizidela do Vale, além da gravidade dos crimes, cometidos em via pública e com grande número de disparos.
As penas foram somadas pelo critério do concurso material, totalizando 35 anos e 15 dias de reclusão, mais 6 meses e 22 dias de detenção.
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a execução imediata das decisões do Tribunal do Júri, o magistrado determinou o início da execução provisória da pena. A defesa informou que irá recorrer da decisão.







0 Comentários