Maranhão – Alerta a toda sociedade, imprensa, OAB, Ministério Público e Poder Judiciário
A sociedade maranhense precisa compreender como funciona, na prática, a atuação da Polícia Civil no interior do Estado. Embora a Lei Federal nº 14.735/2023 (Lei Orgânica das Polícias Civis) estabeleça carga horária semanal máxima de 40 horas para os Delegados de Polícia, essa previsão legal não se concretiza no Maranhão em razão de graves falhas estruturais históricas.
Atualmente, há aproximadamente 200 Delegados de Polícia em atuação no interior do Maranhão, responsáveis por uma população estimada em 5.317.863 habitantes. Esse número se torna ainda mais crítico quando se considera que esses profissionais permanecem grande parte do mês afastados de suas delegacias em razão das escalas de plantões extraordinários impostas pela própria gestão da Polícia Civil.
No interior do Estado, Delegados são rotineiramente escalados para plantões extraordinários de fim de semana com duração de 72 horas ininterruptas, iniciando às 12hrs das sextas-feiras e indo até às12hrs da segunda-feira seguinte. Esses plantões, em regra, não ocorrem na cidade de lotação do delegado, mas nas sedes das 23 Regionais de Polícia existentes no Maranhão. Assim, todos os fins de semana, há 23 plantões regionais em funcionamento.
Isso obriga delegados a percorrer longas distâncias, muitas vezes de centenas de quilômetros. Um delegado lotado em Santa Luzia, por exemplo, precisa se deslocar até Santa Inês para cumprir o plantão regional. Para que esse deslocamento ocorresse de forma regular, o Estado deveria pagar diárias antecipadas para custear transporte, alimentação e hospedagem. Contudo, a própria Administração da Polícia Civil afirma não dispor de recursos, razão pela qual os Delegados acabam sendo autorizados — ou forçados — a trabalhar remotamente, sem presença física na Delegacia Regional.







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