Médico de lipoaspiração fatal na dona da franquia Cacau Show também é acusado de mutilar outras pacientes
Documentos judiciais revelam novos e graves relatos envolvendo o médico Alexandre Augusto Gomes Alves, responsável pelo procedimento de lipoaspiração que resultou na morte da empresária dona da franquia Cacau Show Ariene Rodrigues Pereira, de 37 anos. Além do caso fatal, outra paciente ingressou na Justiça denunciando sequelas físicas severas após cirurgia estética, com danos que, segundo a ação, persistem até os dias atuais.
De acordo com os autos, a paciente afirma ter contratado o médico acreditando tratar-se de profissional habilitado e especializado em cirurgia plástica, com o objetivo de realizar a implantação de próteses mamárias. No entanto, o que se seguiu, segundo a narrativa judicial, foi uma sucessão de condutas classificadas como negligentes, omissas e em desacordo com normas técnicas e éticas da medicina. A reportagem não divulgará nomes das pacientes para preservar.
A ação destaca que, após o procedimento, a paciente teria descoberto que o médico não possui especialização em cirurgia plástica, atuando, na verdade, como cirurgião geral. Mesmo assim, ele teria se apresentado como apto a realizar cirurgia estética de alta complexidade, fato que, conforme sustentado na petição, configura possível conduta ilícita e enganosa, com potencial para causar sérios danos à saúde física e emocional da paciente. A matéria foi publicada primeito pelo site Direito e Ordem.
Outro ponto considerado grave no processo é a alegação de que o médico teria desrespeitado o consentimento da paciente, que autorizou expressamente a colocação de próteses de 250 ml. Ainda assim, segundo a denúncia, foram implantadas próteses de 300 ml, sem qualquer justificativa clínica documentada ou autorização prévia, sob o argumento informal de que “ela iria gostar mais”. A conduta, conforme descrito na ação, teria provocado dores intensas, desequilíbrios posturais e prejuízos estéticos e emocionais significativos.
Os documentos também apontam que o atendimento ocorreu sem emissão de recibos, notas fiscais ou qualquer comprovante formal dos valores pagos, o que, segundo a petição, demonstra não apenas falta de profissionalismo, mas possível prática clandestina. O procedimento custou R$ 17 mil, além de R$ 2.890 pagos pela aquisição das próteses. Com os tratamentos corretivos e novos procedimentos necessários, os gastos da paciente ultrapassaram R$ 33 mil, sem contabilizar o sofrimento físico e psicológico relatado.
Em decisão citada nos autos, o Judiciário aponta que, conforme os fatos narrados, o requerido teria excedido os limites do exercício profissional, enquadrando a conduta, em tese, no artigo 282 do Código Penal Brasileiro, que trata do exercício irregular da medicina. Ainda assim, é ressaltado que os processos seguem em fase de tramitação e não há condenações até o momento.
Com informações de Neto Ferreira








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