MP Eleitoral pede que TRE-MA mantenha cassação de Ary Menezes e Ronildo da Farmácia
O Ministério Público Eleitoral pediu ao TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão) que mantenha a cassação do prefeito Ary Menezes (PP) e do vice Ronildo da Farmácia (MDB), de Nova Olinda do Maranhão, condenados em primeira instância por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024.
O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Thiago Ferreira de Oliveira em novembro de 2025, foi juntado ao processo que aguarda julgamento em sessão presencial do tribunal, ainda sem data definida.
No documento, o MP Eleitoral sustenta que o conjunto de provas é robusto e descreve o que classifica como um esquema de compra de votos que envolveu repasse de dinheiro, entrega de materiais de construção com uso de bens da prefeitura e ameaças contra eleitores que deixaram de cumprir o acordo de voto firmado com os candidatos.
Segundo o parecer, três episódios compõem o núcleo da acusação. No primeiro, a eleitora Luciane Souza Costa relatou ter recebido R$ 2 mil via Pix para que seu marido votasse na chapa de Ary Menezes e Ronildo da Farmácia. A transferência foi feita pelo Instituto Nova Guarani, conforme comprovante nos autos. Após Luciane publicar em suas redes sociais uma foto com a candidata da oposição, Thaymara Amorim (PL), dois apoiadores de Ary Menezes foram até sua casa cobrar a devolução do valor. Um deles, Apolinário Pereira da Silva, é sogro do prefeito. O outro é Cláudio Costa Rodrigues. Luciane gravou a conversa em vídeo. No registro, os dois confirmam que a cobrança era a mando do candidato. A testemunha relatou que foi ameaçada de morte caso não devolvesse o dinheiro.
No segundo episódio, a eleitora Franceilde Souza Silva contou que Ary Menezes, Ronildo da Farmácia e a apoiadora Cléa Barros estiveram em sua casa, onde Ary ofereceu R$ 2 mil em troca de voto. Segundo Franceilde e seu marido, Ivanaldo Correia de Araújo, Ary chamou Ivanaldo para a cozinha e entregou o dinheiro em espécie, longe dos demais. Após Franceilde também demonstrar apoio à oposição nas redes sociais, Apolinário e Cláudio voltaram a cobrar a devolução. A filha de Franceilde, de 16 anos, gravou a abordagem. No vídeo, Franceilde diz que não devolveria o dinheiro e que a oferta havia sido iniciativa de Ary, não dela.
No terceiro, o eleitor Rodrigo Alves dos Santos, conhecido como Danilo, relatou que Ary Menezes prometeu 1.500 telhas, 20 sacos de cimento e madeira em troca de apoio. Danilo disse ter ido buscar o material no galpão da prefeitura, então administrada por Iracy Weba (PP), cuja família apoiava a candidatura de Ary Menezes. O marido de Iracy, Hemetério Weba, era deputado estadual pelo PP. O parecer do MP menciona a família Weba como parte da coordenação política da campanha de Ary Menezes.
No galpão, Danilo foi atendido pelo servidor municipal Ortevaldo Silva Morais, conhecido como Naruto. As telhas foram transportadas em uma caminhonete D20 que presta serviço para a prefeitura, com a ajuda de dois funcionários municipais. Após Danilo aparecer em foto com a candidata da oposição, Naruto foi até sua casa exigir a devolução das telhas, que foram retiradas por funcionários da prefeitura. Danilo filmou a retirada. A testemunha Natanael Alves Gomes, vizinho que guardou as telhas, confirmou a versão.
O MPE também destaca o depoimento de Adrião Silva Teles, que disse ter recebido a visita de Ary Menezes, Ronildo da Farmácia e o vereador Bené durante a campanha. Segundo Adrião, os três ofereceram R$ 15 mil e um emprego na prefeitura, sem necessidade de trabalhar, em troca do voto dele e de sua família. Adrião disse ter recusado a oferta. O filho de Adrião gravou a conversa, e a família também deu entrevista a uma equipe de reportagem da TV Mirante, afiliada da Rede Globo no Maranhão.
Para o Ministério Público Eleitoral, o conjunto de provas não se sustenta apenas nos depoimentos das testemunhas.
Os relatos são corroborados por comprovantes de transferências bancárias, vídeos das cobranças, depoimento do representante do Instituto Guarani no inquérito da Polícia Federal e pelos próprios testemunhos das pessoas arroladas pela defesa, que segundo a Procuradoria se contradizem em pontos centrais. Uma testemunha dos investigados, Edilson Xavier de Oliveira, admitiu que esteve na visita à casa de Danilo junto com Ary e Ronildo, mas disse que Ary teria recusado o pedido de telhas. Outra, Edson Vieira Silva, confirmou que dirigiu o caminhão que transportou as telhas, contradizendo a suposta recusa. Já o servidor Naruto negou conhecer Danilo e ter participado da entrega, o que o MP considera desmentido pelos depoimentos detalhados de Danilo e Natanael.
A defesa de Ary Menezes e Ronildo da Farmácia contestou a legalidade das provas no recurso ao TRE-MA. Os advogados argumentaram que os vídeos constituem gravações ambientais clandestinas, que as provas digitais não passaram por perícia técnica e que os eleitores teriam agido como agentes provocadores para simular as situações de compra de votos.
O MPE rejeitou todos os argumentos. Sobre as gravações, sustentou que os filmados tinham conhecimento de que estavam sendo gravados, o que afasta a ilicitude. No primeiro vídeo, Luciane avisa expressamente que está gravando e os interlocutores continuam a conversa. No segundo, o celular estava visível, acima da cabeça de Ivanaldo. Os vídeos das telhas foram feitos em via pública e na área externa de uma casa, com os presentes cientes da filmagem. Além disso, o parecer argumenta que a jurisprudência admite gravação feita por um dos interlocutores para se defender de crime, como extorsão ou ameaça, situação que se aplica ao caso, já que as testemunhas relataram ameaças graves.
Sobre a perícia técnica, o Ministério Público observou que os próprios advogados de Ary Menezes e Ronildo da Farmácia declararam em audiência que não alegavam falsidade dos vídeos, apenas questionavam a legalidade da coleta. A exigência de análise de metadados só foi levantada nas razões recursais, o que o MP Eleitoral classificou como “nulidade de algibeira”, uma estratégia de guardar a alegação de nulidade para o momento processual mais conveniente, prática rejeitada pela jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Quanto ao flagrante preparado, o parecer sustenta que a iniciativa da compra de votos partiu dos candidatos, não dos eleitores, o que afasta a tese de provocação.
O Ministério Público também pediu ao TRE-MA que exclua o PL (Partido Liberal) como assistente processual do órgão. Segundo o parecer, o partido de Thaymara Amorim ingressou no processo como assistente, mas o MPE não atuou como parte na ação, apenas como fiscal da lei. Para o órgão, o PL deveria ter se habilitado como assistente da própria Thaymara.
Ary Menezes e Ronildo da Farmácia tiveram os diplomas cassados em agosto de 2025 pela juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, da 80ª Zona Eleitoral de Santa Luzia do Paruá, em ação movida por Thaymara Amorim. A diferença entre os dois candidatos na eleição de 2024 foi de apenas dois votos. Além da cassação, ambos foram declarados inelegíveis por oito anos e multados em R$ 25 mil cada. Os dois seguem nos cargos porque o recurso ao TRE-MA suspende automaticamente a decisão de primeira instância.
Nova Olinda do Maranhão fica na microrregião de Pindaré e tem cerca de 14 mil habitantes. O município está entre os mais pobres do estado, com índice de desenvolvimento humano considerado baixo pelo IBGE.
Em dezembro de 2024, a Polícia Federal deflagrou a Operação Cangaço Eleitoral no município. Ronildo da Farmácia foi preso no dia da operação e Ary Menezes, que estava foragido, se entregou três dias depois na sede da PF em São Luís. As investigações apontam que recursos públicos federais teriam sido desviados para financiar a compra de votos. Além da ação que levou à cassação, o Ministério Público Eleitoral ajuizou em novembro de 2025 uma segunda ação contra a chapa pelo uso de vídeo falso produzido com inteligência artificial (deepfake) que simulava apoio de Lula (PT) à candidatura de Ary Menezes durante a campanha de 2024.
Hemetério Weba, que articulou a campanha de Ary Menezes enquanto era deputado estadual, perdeu o mandato na Assembleia Legislativa do Maranhão em junho do ano passado, após ter os direitos políticos suspensos por três anos. A condenação, por improbidade administrativa, teve origem em ato cometido quando o próprio Weba era prefeito de Nova Olinda do Maranhão, conforme noticiado pelo Atual7






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