Dino suspende inquérito da PF sobre suposta fraude à cota de gênero no Podemos de São Luís
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de um inquérito policial e de medidas cautelares que tramitavam na Justiça Eleitoral do Maranhão, ao identificar possível usurpação de competência da Corte.
A decisão foi proferida no âmbito da Reclamação nº 93.066, com deferimento parcial de medida liminar, protocolada pelo vereador de São Luís Fabio Macedo Filho (Podemos), e refere-se apenas à esfera criminal, não tendo efeito sobre a recente decisão do TRE-MA que cassou três vereadores do partido por fraude à cota de gênero.
A investigação, conduzida pela 2ª Zona Eleitoral de São Luís, apura a suposta atuação de organização criminosa voltada à prática de crimes eleitorais. No curso do processo, foram autorizadas medidas como busca e apreensão, acesso a dados telemáticos e afastamento de função partidária. A defesa alegou que o caso deveria ser supervisionado pelo STF, diante de “menção expressa a diversas figuras políticas” com foro por prerrogativa de função.
Ao analisar o pedido, Dino apontou que relatórios da Polícia Federal indicam possível participação de parlamentar em movimentações financeiras investigadas, o que exige cautela quanto à definição da competência para condução do caso. Segundo o ministro, cabe exclusivamente ao STF avaliar a pertinência de investigações envolvendo membros do Congresso Nacional, inclusive quanto à relação entre os fatos apurados e o exercício do mandato.
Com isso, o magistrado determinou a suspensão imediata do inquérito e das medidas cautelares em tramitação na primeira instância, além da remessa dos autos ao Supremo. A decisão também estabelece prazo para que a autoridade reclamada preste informações e prevê o envio do processo à Procuradoria-Geral da República para manifestação antes de nova deliberação da Corte.






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