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O cenário político maranhense para o pleito de 2026 ganhou contornos de maior segurança jurídica  para o deputado estadual Francisco Nagib.

Um robusto parecer jurídico, assinado pelo renomado advogado eleitoralista Dr. Tarcísio Almeida Araújo, conclui pela plena aptidão eleitoral do parlamentar para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

A análise carrega o peso da experiência de seu autor.

Tarcísio Araújo compôs recentemente o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), conferindo ao documento a autoridade técnica necessária para pacificar a discussão sobre o tema.

O fim do imbróglio no TCU

O ponto central do parecer é o recente julgamento do Recurso de Revisão (TC 008.699/2021-6) pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Inicialmente, Nagib enfrentava uma condenação que o obrigava a ressarcir valores aos cofres públicos por uma omissão na prestação de contas de 2017, época em que era prefeito de Codó.

Contudo, a defesa do deputado obteve êxito ao apresentar provas documentais de que os recursos federais foram integralmente aplicados na educação infantil, incluindo reformas de centros educacionais e compra de materiais pedagógicos.

Diante disso, o TCU, por meio do Acórdão 2689/2025, decidiu afastar integralmente o débito.

Dentro da Lei da Ficha Limpa

​No parecer, Dr.  Tarcísio Almeida Araújo explica que a manutenção de uma mera multa administrativa por “omissão temporal” (atraso no prazo) não tem o condão de barrar a candidatura de Nagib.

O jurista fundamenta sua tese no § 4º-A do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90.

​Segundo o dispositivo, a inelegibilidade não se aplica a gestores que tiveram contas julgadas irregulares sem a imputação de débito e sancionados apenas com multa.

Essa interpretação, destaca Araújo, foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.304 e é seguida rigorosamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo próprio TRE-MA.

Caminho livre para 2026

Dr. Tarcísio Almeida Araújo – especialista em Direito Eleitoral

Para o ex-juiz eleitoral, o reconhecimento do TCU de que não houve desvio de dinheiro nem dano ao patrimônio público retira qualquer obstáculo jurídico para o registro de candidatura do deputado.

​”O afastamento do débito pelo TCU retira o suporte fático-jurídico necessário para a incidência da inelegibilidade, restando o Deputado Francisco Nagib plenamente elegível”, afirma Dr. Tarcísio Araújo em sua conclusão.

Com este aval técnico, Nagib consolida sua pré-candidatura a Deputado Estadual com segurança jurídica garantida.

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