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Um jurado foi condenado a pagar quase R$ 17 mil após faltar, sem justificativa válida, a uma sessão do Tribunal do Júri realizada na quarta-feira (8), em Barra do Corda. A decisão foi proferida pelo juiz João Vinícius de Aguiar dos Santos, responsável pelo caso, que considerou a ausência injustificada e a conduta inadequada do convocado.

De acordo com os autos, o jurado apresentou um atestado médico vencido e não compareceu à sessão. Além disso, entrou em contato com a Vara por meio do WhatsApp institucional, onde teria tratado servidores da Justiça de forma desrespeitosa, com postura considerada áspera e rude.

Diante da situação, o magistrado aplicou a penalidade máxima prevista no Código de Processo Penal para esse tipo de conduta: multa equivalente a 10 salários mínimos. A decisão também destacou que o jurado possui condições financeiras para arcar com o valor imposto.

O juiz ainda advertiu que, em caso de reincidência em atitudes desrespeitosas, a situação poderá ser encaminhado ao Ministério Público e à polícia para apuração criminal.

Vale ressaltar que, a Lei brasileira obriga cidadãos a comparecer nas sessões do tribunal do júri quando são convocados.

Com informações de minuto Barra

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